quarta-feira, 17 de maio de 2017

Positividade no trabalho





Positividade no trabalho


O tema felicidade vem se destacando nos dias atuais, nós, profissionais de todas as áreas dispensamos um tempo para cada coisa e não raras vezes, muitos aspectos da nossa vida acabam passando sem que tenhamos consciência disso.

Trata-se de inúmeras coisas que fazemos no "modo automático" sem pensar ou fazermos escolhas conscientes. É cientificamente comprovado que nosso cérebro trabalha por meio de hábitos que vamos adquirindo ao longo da vida e isso faz com que façamos coisas sem pensar nelas. E ai se passam dias, meses, anos e fica aquela impressão nem tão agradável de que “não fizemos nada”.

No trabalho não é diferente, quem nunca teve aquela incomoda sensação de ter trabalhado o dia todo, de estar exausto e ainda assim a lista de tarefas a fazer nem ter saído do lugar, é frustrante.

E como mudar isso? Hoje sem duvidas sabemos que é possível alterar a programação do cérebro, com empenho e dedicação os resultados são muito positivos. Uma dessas formas de “mudar” a programação é manter uma atitude mental positiva, isso mesmo, é cientificamente comprovado que a positividade melhora o nosso desempenho cerebral em relação a adoção de uma mentalidade neutra ou negativa.

Então, nutrir pensamento positivo melhora significativamente o desempenho do cérebro para resolver problemas e abre os horizontes para encontrar soluções mais inovadoras o que consequentemente afeta positivamente toda a empresa, até porque a positividade é contagiante, assim como a negatividade, a escolha é sua!

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou a data do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 - ano calendário 2016.
Segundo o cronograma o primeiro lote de restituições será em 16/06/2016 - vale lembrar que neste primeiro lote apenas contemplarão as prioridades definidas na lei 9784/99, quais sejam, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa portadora de deficiência, pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Alíquotas Interestaduais


 

 

Qual a base legal determina as alíquotas interestaduais para todos os Estados?


R- A Resolução SF 22 de 1989 determina que a alíquota de ICMS para operação interestaduais é de 12%, exceto quando a saída da mercadoria for das Sul e Sudeste (menos Espirito Santo) e o destino for regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo que nestes casos a alíquota será de 7%. Essa regra vigorou sozinha até 2013 quando entrou em vigor a Resolução SF 13/2012 que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas, que não tenham sofrido industrialização após seu desembaraço, ou que tendo sofrido alguma industrialização o conteúdo de importação seja superior a 40%.

Assim, hoje estão em vigor as alíquotas interestaduais 4%, 7% e 12%. Vale lembrar que essas alíquotas são para operações interestaduais entre contribuintes do ICMS.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Ativo Fiscal


 

 

Ativo Fiscal


Toda vez que determinada empresa adquire algum bem, seja para qual for a finalidade de utilização: para área administrativa, produtiva, comercial, esse bem é registrado na contabilidade e passa a fazer parte do patrimônio da empresa. O controle contábil é de extrema importância, pois nesse registro estarão contidas todas as ocorrências sofridas com bem até sua baixa final.

Entretanto há um conceito importante a ser esclarecido, quando esse ativo é olhado sob a ótica da área fiscal há uma fator relevante, que é: se este determinado bem terá ou não crédito de ICMS nas formas previstas na legislação.

Existindo dois olhares sobre os ativos da empresa, costuma-se diferenciar da seguinte maneira: o ativo contábil e o ativo fiscal, não há na legislação menção a essa ultima terminologia, porém é necessária para melhor entendimento do contexto geral.

O ativo contábil, então, compreende todos os ativos da empresa, todos os bens adquiridos e que fazem parte do patrimônio, já no ativo fiscal somente são considerados os bens que constituem base de calculo para crédito de ICMS.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Notícia - IRPF 2017




IRPF 2017 - DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA


A Receita Federal disponibilizará em seu site o programa gerador do IRPF 2017 em 23 de fevereiro, as declarações começam a ser recepcionadas no dia 02 de março e se encerram em 28 de abril de 2017. É de suma importância que os contribuintes estejam atentos para os prazo e que de antemão comecem a reunir os documentos necessários para a correta elaboração da declaração de Ajuste Anual, facilitando assim o trabalho do contador ou da própria pessoa que for elaborar a declaração.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Conversão da Exportação Temporária em Definitiva



Conversão da Exportação Temporária em Definitiva


Para que ocorra a conversão da exportação temporária em definitiva, deverá ser registrada no DE (Declaração de Exportação) no Siscomex com novo RE (Registro de Exportação) - com via de transporte = meios próprios e recinto 9999999, instruída com:

- Deve haver um documento de comprove a exportação, pode ser uma fatura comercial ou outro documento que comprove que a mercadoria teve sua propriedade transferida para o exterior;
- Deve ser emitido DANFE para a nota fiscal de exportação definitiva, ou seja devem ser emitidas duas NF-e a de exportação temporária e a de venda definitiva.

PREVISÃO LEGAL PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS




Previsão Legal para Emissão de  Notas Fiscais de Entrada Mercadorias


 

O RICMS/SP-00 em seu artigo 136 elenca as situações em que deve ser emitida nota fiscal de entrada de mercadorias.

 

Na entrada de mercadorias, real ou simbolicamente:

- Novo ou usado remetido por produtor rural ou pessoa física, ou ainda por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais;

- Em retorno ao estabelecimento quando remetido por pessoa física, o qual tiver sido enviado para industrialização;

- Em retorno de material ou bem remetido para exposição em feira;

- Retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

- Em retorno quando a mercadoria, por qualquer motivo, não for entregue ao destinatário;

- Importado diretamente do exterior;

- arrematado em leilão, promovido pelo Poder Publico.

 

São esses os casos onde é possível emitir nota fiscal de entrada, vale a pena ressaltar que em hipóteses como por exemplo, irregularidade fiscal do destinatário ou vencimento do certificado digital do destinatário, não se aplica a emissão de nota fiscal de entrada, é vedado.

Conceito de Industrialização – RICMS/SP


 
 

Conceito de Industrialização – RICMS/SP


A operação de Remessa para industrialização tem suas particularidades, e um tratamento especifico quanto ao ICMS/SP quanto o IPI, para aplicar corretamente os dispositivos e atender satisfatoriamente a legislação, é muito importante ter em mente o que é uma industrialização, seus conceitos, quando uma operação é assim considerada. 

Considera-se industrialização para efeito do disposto no RICMS/00-SP em seu artigo 4°:

Qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para uso, como exemplos pode-se citar: operação efetuada sobre uma matéria prima que resulte num novo produto (transformação), que modifique ou altere o funcionamento ou o acabamento (beneficiamento), que reúna produtos partes ou peças para fomrar um novo produto (montagem), que importe na colocação de embalagem para alterar ou melhorar a apresentação do produto (acondicionamento/ recondicionamento), executada sobre produto deteriorado que o renove para uso (renovação ou recondicionamento).

 
Posto o que o RICMS/SO entende por industrialização fica mais fácil direcionar para qual operação fiscal enviar uma mercadoria. O que ocorre em muitos casos é que o profissional da área fiscal não tem conhecimento técnico do que será feito com o material para determinar com precisão se trata-se de remessa para industrialização.


Muitas vezes há duvida por exemplo se é uma remessa para conserto ou uma industrialização, porém essa duvida pode ser sanada com a investigação por parte da área fiscal entrando em contato com a área da empresa que deseja enviar o material e solicitar explicações sobre o processo que será feito sobre o produto.

 
Não raros casos as mercadoria e/ou produtos são enviados com o CFOP incorreto gerando o retrabalho de fazer cartas de correção, e isso só é possível se não for alterada a tributação. O ideal é sempre investigar, antes de definir a operação fiscal.

Conceitos do RICMS/SP-00 para os serviços de transportes

 

 

Conceitos do RICMS/SP-00 para os serviços de transportes


Para identificar corretamente o tratamento fiscal para determinadas operações, é de suma importância que entendamos os conceitos envolvidos numa determinada operação, a partir dai teremos base para aplicar corretamente a legislação e evitar a ocorrência em erros de escrituração ou emissão de documento fiscal.

 
O RICMS/SP-00 direciona em seu artigo 4°, II o entendimento sobre o que envolve um conhecimento de frete, ou uma prestação de serviços de transportes:
 

Remetente: quem envia a mercadoria (estabelecimento de onde a mercadoria está saindo);

Destinatário: quem recebe a mercadoria enviada pelo remetente, para quem a carga é destinada;

Tomador do serviço: quem é responsável pelo pagamento do frete, que pode ser por força de contrato o remetente, o destinatário ou um terceiros envolvido de alguma forma na operação;

Emitente: é o prestador do serviço de transporte (a transportadora) que emite o documento fiscal que acoberta a operação;

Subcontratação: é quando o transportador não faz o serviço de transporte por seu meio próprio e contrata um terceiro para realizar o transporte em seu nome;

Redespacho: é um contrato entre transportadores em que o prestador de serviço de transporte contrata um terceiro para efetuar parte da prestação do serviço. Um faz até um certo ponto e depois redespacha para o próximo terminar o trajeto.

sábado, 19 de novembro de 2016

Base de Calculo do ICMS SP

Base de Calculo do ICMS SP


O artigo 37 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo trata sobre o que se inclui na base de calculo do ICMS, muitas vezes surgem duvidas se esse ou aquele valor deverá fazer parte da base de calculo e assim não gerar autuações para a empresa.

Incluem-se na base de calculo:
Seguros, juros e demais importâncias, descontos concedidos sob condição, bem como o valor das mercadorias dadas em bonificação.

Importante saliente que caso a empresa conceda descontos sob condição, como por exemplo, pagamento antecipado ou compra de determinada quantidade, esse desconto deve fazer parte da base de calculo do ICMS. Ao passo que os descontos incondicionais que são aqueles sem condições pré determinada para ocorrer, esse não entra na base de calculo do ICMS.

Também faz parte da base de calculo do ICMS o valor das mercadorias dadas em bonificação, doação ou brinde, a operação de doação é tributada pelo ICMS mesmo não ocorrendo pagamento pelas mercadorias.

O frete também entra na base de calculo do ICMS quando destacado separado na nota fiscal.

O valor do IPI destacado na nota fiscal somente integrará a base de calculo do ICMS se for utilizada para uso/consumo, nos casos de mercadorias recebidas para comercialização ou industrialização, o ICMS não entra na base de calculo, para determinar neste caso é necessário que o comprador informe para qual finalidade a mercadoria está sendo adquirida.

O montante do imposto integra sua própria base de calculo.

Substituição da GIA SP

Substituição da GIA SP


De acordo com o artigo 253 do RICMS SP/00 a GIA deve ser transmitida mensalmente pelos contribuintes enquadrados no RPA, devendo refletir com exatidão a escrituração fiscal do contribuinte.
Com o advento do SPED FISCAL é natural que a GIA deixe de existir até porque todas as informações constantes nela são também transmitidas pelo Sped Fiscal, porém até o momento não há dispensa de entrega da GIA.

A GIA substitutiva, conforme portaria CAT 92/98 é instrumento para corrigir omissões ou erros cometidos em seu preenchimento, e deve ser transmitida a Sefaz SP através do Posto Fiscal Eletrônico. Hoje não é mais necessário apresentar o pagamento da taxa de expediente para substituir a GIA o processo de reconhecimento do pagamento é feito automaticamente pela Sefaz SP.

Importante salientar que a substituição da GIA não pode ser requerida para o caso de ser necessário refazer a escrita fiscal, este procedimento requer autorização do Posto Fiscal, conforme disposto no artigo 226 do RICMS/SP-00.

Nos casos de omissão da escrituração, como por exemplo extravio de documentos, o correto é efetuar o lançamento no período em que for descoberto o ocorrido e informar que o lançamento é extemporâneo (não é em época própria), lavrar termo no modelo 6 e recolher o imposto caso devido cm os encargos moratórios.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Prorrogação CEST



Prorrogação CEST


O CONFAZ prorrogou através do convenio 90/2016 a exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nas notas fiscais.

A previsão era que a obrigatoriedade tivesse início em 01 de outubro de 2016, porém agora está prorrogada a obrigatoriedade para 01 de julho de 2017.

O CEST tem o objetivo de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

EFD Contribuições


 

EFD Contribuições


 

A EFD-Contribuições constitui um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações de interesse da Receita Federal do Brasil, é transmitida em meio digital e contém também o registro de apurações das referidas contribuições referentes as operações e prestações praticadas pelos contribuintes.

 

Com o advento da IN RFB n° 1252/2012 a EFD Pie/COFINS passa a ter a denominação que conhecemos hoje: EFD-Contribuições, isso se dá devido ao fato de ter sido incluída nesta declaração as informações sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, ou seja, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta.

 

Forma e prazo de apresentação

 

A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10° dia do 2° mês subseqüente ao que se refira a escrituração.

 

A apresentação da EFD-Contribuições é feita por meio digital através dos seguintes passo:

I – validação do arquivo digital da escrituração – Validador RFB;

II – assinatura digital;

III – visualização da escrituração;

IV – transmissão para o Sped;

V – consulta a escituração.

 

Informações importantes

 

- A geração e apresentação da EFD-Contribuições não dispensam o contribuinte de manter em arquivos pelo prazo de decadencial, os documentos que deram origem as informações prestadas;

 

- A não apresentação da EFD-Contribuições acarretará muklta ao contribuinte no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário;

 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

O que é Termo de Intimação de PerdComp?

O que é Termo de Intimação de PerdComp?


O Termo de Intimação é um documento eletrônico emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que contem informações para que o contribuinte corrija as inconsistência detectadas pelos sistemas de controle e análise eletrônica do Perdcomp.

Na pratica significa dizer que todo perdcomp transmitido a Receita Federal do Brasil passa por uma validação eletrônica para checagem dos dados digitados, se acaso essa validação tiver algum inconsistências a Receita Federal emite o Termo de Intimação que pode ser consultado via E-CAC e também é enviado via correio ao contribuinte.

Ao receber a intimação, o contribuinte deve identificar o que originou o erro e proceder com a retificação ou o pagamento do tributo conforme indicado no documento.

Por isso é tão importante conferir muito bem o perdcomp, pois uma simples inversão de datas gera inconsistências.

PerdComp



PerdComp - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso ou Declaração de Compensação


O Perdcomp é comumente utilizado pelos profissionais da área fiscal, toda vez que a empresa acumular créditos que são passiveis de restituição, compensação ou ressarcimento deverá ser apresentado o Perdcomp a Receita Federal.

O próprio programa do Perdcomp que pode ser baixado no site da Receita Federal é bem explicativo e possui os tipos de operações que podem ser feitas e na própria digitação vão surgindo dicas de preenchimento, na duvida faça uma simulação de preenchimento.

Alguns pedidos como por exemplo o ressarcimento de IPI deve-se fazer primeiro o pedido de restituição, para depois ir fazendo as declarações de compensações, no próprio preenchimento é possível observar que para declarações de compensação cujo credito seja advindo de ressarcimento de IPI será solicitado pelo programa o preenchimento do numero da Dcomp anterior que seria a do pedido de ressarcimento, então nem tem como fazer diferente.

Hoje mais do que nunca com a crise que o país enfrenta, as empresas tem se valido de compensações para pagar os tributos em que há essa possibilidade evitando assim saídas de caixa.

Importante ressaltar que todo perdcomp transmitido será objeto de auditoria pela Receita Federal e os dados devem estar minuciosamente corretos para que não ocorra indeferimento do perdcomp, pois nesse caso a empresa terá que recolher os tributos compensados com as devidas correções.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

INSS cessão de mão de obra

INSS cessão de mão de obra


Há incidência de INSS retido na fonte sobre serviços de cessão de mão de obra, até ai tudo bem, isso vem escrito na legislação do INSS. O difícil é saber com clareza o que vem a ser "cessão de mão de obra".

A legislação brasileira, principalmente as que se referem a retenção na fonte, deixa margem para interpretações, por não ser clara e objetiva suficiente.

Diante disso, é importante que o profissional da área fiscal esteja atento aos conceitos que rondam os tributos para não incorrer em erros na escrituração.

Foi publicado no Diário Oficial em 20/06/2016 uma explicação muito didática do que seria e do que não seria cessão de mão de obra, são raras vezes que vemos explicações tão esclarecedoras como esta, por isso achei importante destacar no blog.

Há cessão de mão de obra quando uma empresa cede trabalhadores, ou seja ela transfere para essa outra empresa o comando desses trabalhadores. A coordenação dos trabalhadores cedidos fica a cargo da empresa que contratou o serviço, sendo que a empresa que cedeu os trabalhadores abre mão dessa função de coordenar.

Nesse tipo de cessão, a empresa que contratou os serviços dispõe desses trabalhadores, ficando eles a inteira disposição da contratada e essa podendo exigir a execução dos serviços diretamente aos trabalhadores sem se reportar a empresa que cedeu a mão de obra. Porém se os trabalhadores forem na empresa e executarem somente o que estava em contrato sem que houvesse nenhum reporte para a empresa contratante e eles respondem a empresa contratada, daí não configura cessão de mão de obra.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS





INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


De acordo com a 1ª Seção do STJ, no jul­ga­mento do Re­curso Es­pe­cial n° 1.144.469/PR no úl­timo dia 10/08/2016, é legal a in­clusão do ICMS na base de cál­culo da Con­tri­buição ao PIS e à CO­FINS.



No jul­ga­mento, re­a­li­zado sob o rito dos re­cursos re­pe­ti­tivos, o Mi­nistro Mauro Camp­bell Mar­ques afirmou que o or­de­na­mento ju­rí­dico con­fere a pos­si­bi­li­dade de in­clusão do ICMS na base de cál­culo de ou­tros tri­butos, in­clu­sive do pró­prio ICMS, uti­li­zando como fun­da­mento de­ci­sões an­te­ri­ores do Tri­bunal.



Há decisões semelhantes sobre o tema em análise, porém há outros entendimentos que discordam da decisão adotada, defendendo que o ICMS é receita do Estado não podendo ser considerada para calculo de quaisquer impostos ou contribuições incidentes sobre a receita bruta.



A an­te­ci­pação do jul­ga­mento pelo STJ acaba por tornar bas­tante in­certa a questão para os con­tri­buintes, para o Fisco e o para pró­prio Ju­di­ciário.



Apesar das in­cer­tezas do Ju­di­ciário, im­por­tante res­saltar que os con­tri­buintes apenas po­derão ser be­ne­fi­ci­ados com even­tual di­reito à res­ti­tuição de va­lores pagos in­de­vi­da­mente, caso te­nham in­gres­sado com ação pe­rante o Ju­di­ciário para dis­cutir a tese em questão.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

EFD Contribuições

EFD Contribuições


Também conhecido como Sped Pis/Cofins, pois trata da escrituração e apuração desses tributos.

Da mesma forma que eram feitas as apurações em papel, foi criado novo leiaute para atender a apuração na forma digital, as informações são praticamente as mesmas, porém com mais detalhes, mais validações.

Na EFD Contribuições são informadas também a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha).

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos serão relacionados no arquivo da EFD-Contribuições para cada estabelecimento da empresa. A apresentação desta declaração é centralizada pela matriz.

Cada sistema informatizado gerará de uma forma diferente os arquivo para validação no PVA do EFD-Contribuições, porém as informações prestadas são as mesmas das que era necessárias para apuração em papel.



SPED-CONTABIL



SPED-CONTABIL


A Escrituração Contábil Digital faz parte do projeto Sped e tem por objetivo substituir a escrituração em papel, ou seja é a versão digital dos seguintes livros:

- livro Diário e seus auxiliares;
- livro razão e seus auxiliares;
- livros balancetes diários, balanços e fichas de lançamento.

Como funciona?


Toda empresa obrigada a escrituração contábil já possui em seu sistema as informações para geração dos livros em papel, agora essas informações têm que ser geradas em um formato que o programa validador (PVA) consiga ler, as informações são praticamente as mesmas, com algumas melhorias.

quando as empresas de tecnologia transformaram o leiaute de papel no digital dai o próximo passo é importar no PVA , fazer a validação (que normalmente tem bastante ocorrência de erros), assinar digitalmente, transmitir e imprimir o recibo.

Quem está obrigado?


De acordo com a IN 1420/2013, ficam obrigadas a adotar a ECD:

- PJ sujeitas a tributação do Imposto de Renda pelo Lucro Real;
- PJ sujeitas a tributação do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido que distribuem lucros sem incidência de IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- PJ inumes ou isentas que tenha sido obrigadas a apresentação da ECD por força da IN RFB 1252 de 2012;
- Sociedades Por Conta de Participação (SPC);

Para as demais empresas a ECD é facultativa.

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital


De um modo geral o Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes, é uma nova forma de prestar informações ao fiscal.

São 3 grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e.

A inciativa integra as três esferas governamentais: municipal, estadual e federal. Os 3 projetos acima são iniciais, pretendendo expandir até englobar todas as obrigações que são apresentadas hoje.

Objetivos


Os principais objetivos que podemos elencar do Sped são: promover a integração dos fiscos, padronização das informações, racionalizar e uniformizar a entrega de obrigações acessórias, tornar a fiscalização mais efetiva, com maior fluidez no cruzamento e analise das informações.

Benefícios do Sped


- Redução de espaço para armazenamento de papeis, sendo todas as obrigações eletrônicas inclusive as notas fiscais, não há necessidade de guardar papeis mas somente de manter arquivo digital;
- Uniformização de informações em todas as unidades federadas, todos os estados tem a mesma padronização de informações;
- Redução do tempo despendido com auditores fiscais nas instalações do contribuinte, atualemtne a fiscalização é feita digitalmente e os documentos solicitdos pelo fiscal também enviar de forma eletrônica, sendo que antes o fiscal permanecia muitos dias na empresa analisando os documentos fisicamente;
- Rapidez no acesso as informações;
- Melhoria na qualidade das informações;
- Aperfeiçoamento no combate a sonegação;

Esses são alguns benefícios que pode-se citar, os contribuintes ainda estão se adaptando as novas formas de atender a legislação, e o projeto não para por ai... Tem muito mais vindo por ai, e ao mesmo tempo são aperfeiçoadas as existentes, cada vez mais fechando o cruzamento das informações.