sábado, 19 de novembro de 2016

Substituição da GIA SP

Substituição da GIA SP


De acordo com o artigo 253 do RICMS SP/00 a GIA deve ser transmitida mensalmente pelos contribuintes enquadrados no RPA, devendo refletir com exatidão a escrituração fiscal do contribuinte.
Com o advento do SPED FISCAL é natural que a GIA deixe de existir até porque todas as informações constantes nela são também transmitidas pelo Sped Fiscal, porém até o momento não há dispensa de entrega da GIA.

A GIA substitutiva, conforme portaria CAT 92/98 é instrumento para corrigir omissões ou erros cometidos em seu preenchimento, e deve ser transmitida a Sefaz SP através do Posto Fiscal Eletrônico. Hoje não é mais necessário apresentar o pagamento da taxa de expediente para substituir a GIA o processo de reconhecimento do pagamento é feito automaticamente pela Sefaz SP.

Importante salientar que a substituição da GIA não pode ser requerida para o caso de ser necessário refazer a escrita fiscal, este procedimento requer autorização do Posto Fiscal, conforme disposto no artigo 226 do RICMS/SP-00.

Nos casos de omissão da escrituração, como por exemplo extravio de documentos, o correto é efetuar o lançamento no período em que for descoberto o ocorrido e informar que o lançamento é extemporâneo (não é em época própria), lavrar termo no modelo 6 e recolher o imposto caso devido cm os encargos moratórios.

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