quarta-feira, 31 de agosto de 2016

SPED-CONTABIL



SPED-CONTABIL


A Escrituração Contábil Digital faz parte do projeto Sped e tem por objetivo substituir a escrituração em papel, ou seja é a versão digital dos seguintes livros:

- livro Diário e seus auxiliares;
- livro razão e seus auxiliares;
- livros balancetes diários, balanços e fichas de lançamento.

Como funciona?


Toda empresa obrigada a escrituração contábil já possui em seu sistema as informações para geração dos livros em papel, agora essas informações têm que ser geradas em um formato que o programa validador (PVA) consiga ler, as informações são praticamente as mesmas, com algumas melhorias.

quando as empresas de tecnologia transformaram o leiaute de papel no digital dai o próximo passo é importar no PVA , fazer a validação (que normalmente tem bastante ocorrência de erros), assinar digitalmente, transmitir e imprimir o recibo.

Quem está obrigado?


De acordo com a IN 1420/2013, ficam obrigadas a adotar a ECD:

- PJ sujeitas a tributação do Imposto de Renda pelo Lucro Real;
- PJ sujeitas a tributação do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido que distribuem lucros sem incidência de IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- PJ inumes ou isentas que tenha sido obrigadas a apresentação da ECD por força da IN RFB 1252 de 2012;
- Sociedades Por Conta de Participação (SPC);

Para as demais empresas a ECD é facultativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário