quarta-feira, 21 de setembro de 2016

EFD Contribuições


 

EFD Contribuições


 

A EFD-Contribuições constitui um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações de interesse da Receita Federal do Brasil, é transmitida em meio digital e contém também o registro de apurações das referidas contribuições referentes as operações e prestações praticadas pelos contribuintes.

 

Com o advento da IN RFB n° 1252/2012 a EFD Pie/COFINS passa a ter a denominação que conhecemos hoje: EFD-Contribuições, isso se dá devido ao fato de ter sido incluída nesta declaração as informações sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, ou seja, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta.

 

Forma e prazo de apresentação

 

A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10° dia do 2° mês subseqüente ao que se refira a escrituração.

 

A apresentação da EFD-Contribuições é feita por meio digital através dos seguintes passo:

I – validação do arquivo digital da escrituração – Validador RFB;

II – assinatura digital;

III – visualização da escrituração;

IV – transmissão para o Sped;

V – consulta a escituração.

 

Informações importantes

 

- A geração e apresentação da EFD-Contribuições não dispensam o contribuinte de manter em arquivos pelo prazo de decadencial, os documentos que deram origem as informações prestadas;

 

- A não apresentação da EFD-Contribuições acarretará muklta ao contribuinte no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário;

 

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