EFD Contribuições
A EFD-Contribuições constitui um conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras operações de interesse da Receita Federal do
Brasil, é transmitida em meio digital e contém também o registro de apurações
das referidas contribuições referentes as operações e prestações praticadas
pelos contribuintes.
Com o advento da IN RFB n° 1252/2012 a EFD Pie/COFINS passa
a ter a denominação que conhecemos hoje: EFD-Contribuições, isso se dá devido
ao fato de ter sido incluída nesta declaração as informações sobre a
Desoneração da Folha de Pagamento, ou seja, a Contribuição Previdenciária sobre
a Receita bruta.
Forma e prazo de apresentação
A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao
Sped até o 10° dia do 2° mês subseqüente ao que se refira a escrituração.
A apresentação da EFD-Contribuições é feita por meio digital
através dos seguintes passo:
I – validação do arquivo digital da escrituração – Validador
RFB;
II – assinatura digital;
III – visualização da escrituração;
IV – transmissão para o Sped;
V – consulta a escituração.
Informações importantes
- A geração e apresentação da EFD-Contribuições não
dispensam o contribuinte de manter em arquivos pelo prazo de decadencial, os
documentos que deram origem as informações prestadas;
- A não apresentação da EFD-Contribuições acarretará muklta
ao contribuinte no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário;
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