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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Positividade no trabalho





Positividade no trabalho


O tema felicidade vem se destacando nos dias atuais, nós, profissionais de todas as áreas dispensamos um tempo para cada coisa e não raras vezes, muitos aspectos da nossa vida acabam passando sem que tenhamos consciência disso.

Trata-se de inúmeras coisas que fazemos no "modo automático" sem pensar ou fazermos escolhas conscientes. É cientificamente comprovado que nosso cérebro trabalha por meio de hábitos que vamos adquirindo ao longo da vida e isso faz com que façamos coisas sem pensar nelas. E ai se passam dias, meses, anos e fica aquela impressão nem tão agradável de que “não fizemos nada”.

No trabalho não é diferente, quem nunca teve aquela incomoda sensação de ter trabalhado o dia todo, de estar exausto e ainda assim a lista de tarefas a fazer nem ter saído do lugar, é frustrante.

E como mudar isso? Hoje sem duvidas sabemos que é possível alterar a programação do cérebro, com empenho e dedicação os resultados são muito positivos. Uma dessas formas de “mudar” a programação é manter uma atitude mental positiva, isso mesmo, é cientificamente comprovado que a positividade melhora o nosso desempenho cerebral em relação a adoção de uma mentalidade neutra ou negativa.

Então, nutrir pensamento positivo melhora significativamente o desempenho do cérebro para resolver problemas e abre os horizontes para encontrar soluções mais inovadoras o que consequentemente afeta positivamente toda a empresa, até porque a positividade é contagiante, assim como a negatividade, a escolha é sua!

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou a data do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 - ano calendário 2016.
Segundo o cronograma o primeiro lote de restituições será em 16/06/2016 - vale lembrar que neste primeiro lote apenas contemplarão as prioridades definidas na lei 9784/99, quais sejam, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa portadora de deficiência, pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Prorrogação CEST



Prorrogação CEST


O CONFAZ prorrogou através do convenio 90/2016 a exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nas notas fiscais.

A previsão era que a obrigatoriedade tivesse início em 01 de outubro de 2016, porém agora está prorrogada a obrigatoriedade para 01 de julho de 2017.

O CEST tem o objetivo de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS





INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


De acordo com a 1ª Seção do STJ, no jul­ga­mento do Re­curso Es­pe­cial n° 1.144.469/PR no úl­timo dia 10/08/2016, é legal a in­clusão do ICMS na base de cál­culo da Con­tri­buição ao PIS e à CO­FINS.



No jul­ga­mento, re­a­li­zado sob o rito dos re­cursos re­pe­ti­tivos, o Mi­nistro Mauro Camp­bell Mar­ques afirmou que o or­de­na­mento ju­rí­dico con­fere a pos­si­bi­li­dade de in­clusão do ICMS na base de cál­culo de ou­tros tri­butos, in­clu­sive do pró­prio ICMS, uti­li­zando como fun­da­mento de­ci­sões an­te­ri­ores do Tri­bunal.



Há decisões semelhantes sobre o tema em análise, porém há outros entendimentos que discordam da decisão adotada, defendendo que o ICMS é receita do Estado não podendo ser considerada para calculo de quaisquer impostos ou contribuições incidentes sobre a receita bruta.



A an­te­ci­pação do jul­ga­mento pelo STJ acaba por tornar bas­tante in­certa a questão para os con­tri­buintes, para o Fisco e o para pró­prio Ju­di­ciário.



Apesar das in­cer­tezas do Ju­di­ciário, im­por­tante res­saltar que os con­tri­buintes apenas po­derão ser be­ne­fi­ci­ados com even­tual di­reito à res­ti­tuição de va­lores pagos in­de­vi­da­mente, caso te­nham in­gres­sado com ação pe­rante o Ju­di­ciário para dis­cutir a tese em questão.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Sintonia entre área fiscal e demais setores das empresas







A área fiscal no contexto das empresas




Como profissional da área fiscal já há alguns anos, com alguma experiência em empresas de grande e médio porte, é perceptível que as pessoas da área fiscal muitas vezes são tidas como vilãs ou mesmo chatas no processo.




O fato é que para atender o arcabouço de regras e normas legais que temos em nosso país, com uma carga tributária que além de cara é muito complexa na maioria dos aspectos, exige que os profissionais de área fiscal se empenhem e isso depende de ações de outras áreas da empresa, como por exemplo: recebimento, faturamento, suprimentos, entre outras... São áreas que diretamente influenciarão no resultado das atividades da área fiscal.




A área de recebimento que normalmente recebe as mercadorias que entram na empresa e digitam as notas fiscais no sistema é de grande importância e devem ter um conhecimento razoável para ocuparem tal posição, senão poderá gerar problemas com certeza, essa é uma área que gera créditos para a empresa e recebe os XML e documentos físicos, ou seja, alimenta o livro fiscal de entradas, etc.



Suprimentos também participa muito da área fiscal, mesmo que na maioria da empresas eles não tenham muita noção disso, as negociações, compras, devoluções, remessas, tudo o que eles precisam fazer com relação a compra de mercadorias ou envio de algum material com defeito precisará de nota fiscal acompanhando e nesses casos é importante que o profissional da área tenha noção das operações fiscais que não coloquem em risco a empresa, ou que antes de tomar alguma ação que gere duvida, seja contada a área fiscal para evitar maiores problemas.



Tem alguns conceitos simples que, acredito que se as áreas envolvidas com notas fiscais tivessem, muitos problemas poderiam ser evitados, normalmente o profissional da área fiscal fica sabendo do problema só depois de ocorrido e tem que apresentar uma solução imediata como se fosse mágica, ao passo que se o fiscal participasse da solução do problema desde o inicio o processo correria de forma tranquila.



Um conceito superimportante é: não há emissão de nota fiscal sem a correspondente circulação da mercadoria (a não ser nos casos em que a legislação assim determina), então não é possível ficar solicitando ou emitindo notas fiscais para “consertar” algum tipo de erro, a legislação do estado de São Paulo veda isso e a empresa fica sujeita as penalidades do RICMS/00-SP.



Na maioria dos casos, corrigir um problema pode gerar outros problemas e expondo a empresa ao fisco e quando feito da forma correta gera custos, daí o conflito com algumas áreas que acreditam que a nota fiscal é um mero papel e pode ser emitido, cancelado, substituído, trocado... Para tudo temos regras que têm que ser seguidas, e a área fiscal tem o dever de cumprir as regras evitando assim prejuízos junto ao fisco.



As operações fiscais também me parecem uma duvida eminente para as pessoas que não são da área fiscal, mas tomam decisões e ações que dependem de notas fiscais. Segue abaixo alguns conceitos que podem ajudar as áreas correlatas com a área fiscal a trabalharem em harmonia:



DEVOLUÇÃO – Quando há compra de uma mercadoria ou produto e este não atendeu as expectativas, é feita uma devolução da mercadoria, a devolução consiste em retornar a propriedade item comprado para o vendedor, anular a venda, inclusive o pagamento da compra é baixado com a emissão de uma nota fiscal de devolução. Dependendo do que foi combinado entre vendedor e comprador a mercadoria será substituída ou não, no caso de ser enviada uma nova mercadoria terá que ser emitida uma nova nota fiscal de venda. Então, a devolução anula todos os efeitos da venda, inclusive financeiro.



REMESSA – A remessa, diferente da devolução não anula a venda e nem transfere a propriedade da mercadoria/produto/bem, a empresa continua dona do material porém está em poder de terceiros. Um exemplo comum de remessa é a Remessa Para Conserto onde um material de propriedade da empresa é enviado para manutenção por ter quebrado, ou a remessa para teste, remessa para troca em garantia... São envios de material onde a venda não será anulada, pois foi feito um acordo entre as partes e a mercadoria com defeito será consertada, substituída, testada e deverá retornar ao estabelecimento de origem.


 

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Novo Modelo de CPF





CPF - Receita Federal aprova novo modelo de comprovante no Cadastro de Pessoas Físicas


 

O Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2, de 25 de maio de 2016, alterou o anexo II da Instrução Normativa RFB n° 1548 de 13 de fevereiro de 2015 e aprova novo modelo de comprovante no Cadastro de Pessoas Físicas.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

SPED Contabil - autenticação de livros


 

 

Autenticação de Livros Contábeis - SPED

 
O serviço de autenticação de livros contábeis digitais (SPED) e o recolhimento de DARE estão temporariamente suspensos na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em acordo com o decreto abaixo:


Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis

Comunicamos a edição do Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis das empresas feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.


http://www.planalto.gov.br

Registro JUCESP

 

Registro Empresário Individual

 
 

JUCESP agiliza registro de Empresário Individual através da abertura da Sala do Empresário Individual


 

A sala do empresário individual foi criada para agilizar e tornar mais pratica a abertura de empresa desse tipo jurídico.

 

No próprio site há um manual para inscrição e solicitação do registro.

 

Para obter o registro de Empresário Individual é necessário preencher o cadastro no site da JUCESP e comparecer de segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h00 a sede com a seguinte documentação:

 

  Requerimento Capa – 1 (uma) via;

  Requerimento de empresário – 4 (quatro) vias;

  Cópia autenticada do RG – 1 (uma) via;

  Guia paga do DARE e DARF

 

Para que não haja exigência em seu processo e evitar a criação de um nome empresarial existente, realize busca de nome de forma gratuita no site da JUCESP.

domingo, 26 de junho de 2016

Descontinuação do Emissor Gratuito de NF-e

 

Nota Fiscal Eletrônica

 

Emissor Gratuito de NF-e

 
Com a implantação da nota fiscal eletrônica, muitas empresas não tinham recursos para dispor de um sistema que emitisse nota fiscal eletrônica. Para que isso não fosse um empecilho a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou em seu site para download um aplicativo gratuito de emissão de nota fiscal eletrônica.
 
A emissão através desse aplicativo poderia ser feita manualmente com a digitação de todos os campos da nota fiscal ou pela importação de um arquivo texto (.txt).
Das duas maneiras a nota fiscal era validada, assinada e transmitida pelo contribuinte sem que ele precisasse investir imediatamente numa atualização de sistema que poderia gerar custos altos, visto que muitas empresas deixam seus sistemas obsoletos.
 
Desde 2009 esse sistema Emissor Gratuito de NF-e vem sendo utilizado pelas empresas.
A partir de 01/01/2017 o Emissor Gratuito será descontinuado, e não será mais atualizado para as novas alterações da NF-e, inclusive não estará mais disponível para download. Os contribuintes que utilizam essa ferramenta poderão utilizá-lo até que alguma alteração significativa na NF-e impeça a transmissão das notas fiscais.
 
É recomendado que as empresas que ainda utilizam o Emissor Gratuito busquem soluções de sistema no mercado ou desenvolvam internamente para não prejudicar suas atividades.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Publicada Portaria RFB n° 457 de março de 2016 que regula o atendimento presencial nos postos da Receita Federal



Facilidade


Com a finalidade de estabelecer padrões para o atendimento presencial nos postos da Receita Federal foi publicada em março/2016 a portaria RFB 457. Os postos têm até 30/04/2016 para se adequar aos novos padrões que visam maior transparência para o cidadão.

 

Destaque


Os postos terão que estabelecer, de acordo com a demanda e a realidade local, um horário fixo diário para atendimento presencial ao cidadão;

Todas as unidades de atendimento da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento, por intermédio de agendamento;

 Os agendamentos poderão se feitos mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, com especificação do CPF da pessoa que será atendida e informação do tipo de serviço solicitado. Porém caso o cidadão não compareça no local e horário de agendamento acarretará o bloqueio de um próximo agendamento. Caso não seja possível comprarecer o interessado deve cancelar no prorpio site da Receita Federal o agendamento evitando assim as sanções.

Também houve regulamentação ado atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.

A Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União que foi no dia 30/03/2016.



 



segunda-feira, 25 de abril de 2016

IRPF 2016 - O prazo para entrega está terminado!

prazo para entrega do Imposto de Renda

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2016


Estamos na reta final para entrega do Imposto de Renda 2016 - ano calendário 2015 - as pessoas físicas obrigadas têm até às 23h59min59seg de 29 de abril.

Para aqueles que ainda não entregaram se apressem, pois caso a entrega seja a 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e incide multa de 1% do imposto devido ao mês, ou valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Fique atento


Como já estamos na semana final, vale lembrar que o sistema da Receita Federal pode congestionar e o contribuinte terá dificuldades em entregar o documento, a melhor opção é sempre reunir os documentos com a maior antecedência possível e já cumprir a obrigação.

sábado, 9 de abril de 2016

Mudanças em IR nas remessas ao exterior


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Remessas ao exterior


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Alteração Tabela Simples Nacional para 2016


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A principal alteração do Simples Nacional 2016


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