segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

PREVISÃO LEGAL PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS




Previsão Legal para Emissão de  Notas Fiscais de Entrada Mercadorias


 

O RICMS/SP-00 em seu artigo 136 elenca as situações em que deve ser emitida nota fiscal de entrada de mercadorias.

 

Na entrada de mercadorias, real ou simbolicamente:

- Novo ou usado remetido por produtor rural ou pessoa física, ou ainda por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais;

- Em retorno ao estabelecimento quando remetido por pessoa física, o qual tiver sido enviado para industrialização;

- Em retorno de material ou bem remetido para exposição em feira;

- Retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

- Em retorno quando a mercadoria, por qualquer motivo, não for entregue ao destinatário;

- Importado diretamente do exterior;

- arrematado em leilão, promovido pelo Poder Publico.

 

São esses os casos onde é possível emitir nota fiscal de entrada, vale a pena ressaltar que em hipóteses como por exemplo, irregularidade fiscal do destinatário ou vencimento do certificado digital do destinatário, não se aplica a emissão de nota fiscal de entrada, é vedado.

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