Previsão Legal para Emissão de Notas Fiscais de Entrada Mercadorias
O RICMS/SP-00 em seu artigo 136 elenca as situações em que
deve ser emitida nota fiscal de entrada de mercadorias.
Na entrada de mercadorias, real ou simbolicamente:
- Novo ou usado remetido por produtor rural ou pessoa
física, ou ainda por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documentos
fiscais;
- Em retorno ao estabelecimento quando remetido por pessoa
física, o qual tiver sido enviado para industrialização;
- Em retorno de material ou bem remetido para exposição em
feira;
- Retorno de remessa feita para venda fora do
estabelecimento;
- Em retorno quando a mercadoria, por qualquer motivo, não
for entregue ao destinatário;
- Importado diretamente do exterior;
- arrematado em leilão, promovido pelo Poder Publico.
São esses os casos onde é possível emitir nota fiscal de
entrada, vale a pena ressaltar que em hipóteses como por exemplo,
irregularidade fiscal do destinatário ou vencimento do certificado digital do
destinatário, não se aplica a emissão de nota fiscal de entrada, é vedado.
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