terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Alíquotas Interestaduais


 

 

Qual a base legal determina as alíquotas interestaduais para todos os Estados?


R- A Resolução SF 22 de 1989 determina que a alíquota de ICMS para operação interestaduais é de 12%, exceto quando a saída da mercadoria for das Sul e Sudeste (menos Espirito Santo) e o destino for regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo que nestes casos a alíquota será de 7%. Essa regra vigorou sozinha até 2013 quando entrou em vigor a Resolução SF 13/2012 que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas, que não tenham sofrido industrialização após seu desembaraço, ou que tendo sofrido alguma industrialização o conteúdo de importação seja superior a 40%.

Assim, hoje estão em vigor as alíquotas interestaduais 4%, 7% e 12%. Vale lembrar que essas alíquotas são para operações interestaduais entre contribuintes do ICMS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário