Qual a base legal determina as alíquotas interestaduais para
todos os Estados?
R- A Resolução SF 22 de 1989 determina que a alíquota de
ICMS para operação interestaduais é de 12%, exceto quando a saída da mercadoria
for das Sul e Sudeste (menos Espirito Santo) e o destino for regiões Norte, Nordeste,
Centro Oeste e Espirito Santo que nestes casos a alíquota será de 7%. Essa
regra vigorou sozinha até 2013 quando entrou em vigor a Resolução SF 13/2012
que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS para operações interestaduais com
mercadorias importadas, que não tenham sofrido industrialização após seu
desembaraço, ou que tendo sofrido alguma industrialização o conteúdo de
importação seja superior a 40%.
Assim, hoje estão em vigor as alíquotas interestaduais 4%,
7% e 12%. Vale lembrar que essas alíquotas são para operações interestaduais
entre contribuintes do ICMS.
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