terça-feira, 13 de setembro de 2016

PerdComp



PerdComp - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso ou Declaração de Compensação


O Perdcomp é comumente utilizado pelos profissionais da área fiscal, toda vez que a empresa acumular créditos que são passiveis de restituição, compensação ou ressarcimento deverá ser apresentado o Perdcomp a Receita Federal.

O próprio programa do Perdcomp que pode ser baixado no site da Receita Federal é bem explicativo e possui os tipos de operações que podem ser feitas e na própria digitação vão surgindo dicas de preenchimento, na duvida faça uma simulação de preenchimento.

Alguns pedidos como por exemplo o ressarcimento de IPI deve-se fazer primeiro o pedido de restituição, para depois ir fazendo as declarações de compensações, no próprio preenchimento é possível observar que para declarações de compensação cujo credito seja advindo de ressarcimento de IPI será solicitado pelo programa o preenchimento do numero da Dcomp anterior que seria a do pedido de ressarcimento, então nem tem como fazer diferente.

Hoje mais do que nunca com a crise que o país enfrenta, as empresas tem se valido de compensações para pagar os tributos em que há essa possibilidade evitando assim saídas de caixa.

Importante ressaltar que todo perdcomp transmitido será objeto de auditoria pela Receita Federal e os dados devem estar minuciosamente corretos para que não ocorra indeferimento do perdcomp, pois nesse caso a empresa terá que recolher os tributos compensados com as devidas correções.

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