PIS E COFINS nas operações com sucata
As vendas de sucatas podem usufruir de suspensão do
PIS/COFINS conforme art. 48 da lei 11.196/2005, desde que façam parte das NCM’s
elencadas abaixo e sejam para empresas que apurem Lucro Real.
Procedimento
É necessário inclusive, solicitar ao cliente que está
comprando a sucata, uma declaração constando a forma de tributação do lucro em
papel timbrado e assinado pelo responsável legal ou procurador, desta forma podem
ser evitados maiores dissabores.
Manter a declaração devidamente arquivada para sanar
possíveis questionamentos futuros.
Caso a empresa declare ser lucro presumido ou simples
nacional ou a sucata não seja classificada em um dos itens abaixo, o PIS/COFINS
deverá incidir normalmente sobre a venda.
NCM’s passíveis de suspensão:
- Resíduos ou aparas de plástico, papel, vidro, ferro ou
aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e de estanho classificados nas
seguintes posições: 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02,
79.02, 80.02 e demais desperdícios do capitulo 81 da TIPI.
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