INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
De acordo com a 1ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n° 1.144.469/PR no último dia 10/08/2016, é legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e à COFINS.
No julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o Ministro Mauro Campbell Marques afirmou que o ordenamento jurídico confere a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo de outros tributos, inclusive do próprio ICMS, utilizando como fundamento decisões anteriores do Tribunal.
Há decisões semelhantes sobre o tema em análise, porém há outros entendimentos que discordam da decisão adotada, defendendo que o ICMS é receita do Estado não podendo ser considerada para calculo de quaisquer impostos ou contribuições incidentes sobre a receita bruta.
A antecipação do julgamento pelo STJ acaba por tornar bastante incerta a questão para os contribuintes, para o Fisco e o para próprio Judiciário.
Apesar das incertezas do Judiciário, importante ressaltar que os contribuintes apenas poderão ser beneficiados com eventual direito à restituição de valores pagos indevidamente, caso tenham ingressado com ação perante o Judiciário para discutir a tese em questão.
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