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segunda-feira, 4 de julho de 2016

ISSQN - Regulamentação dos municípios





DIFERENÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DOS MUNICIPIO


 

Quando analisamos uma nota fiscal de serviços e sabemos para onde o ISSQN é devido, temos que efetuar o recolhimento para a prefeitura correspondente, até ai tudo bem.

 

Porém existem algumas prefeituras que exigem o recolhimento do imposto em todos os casos de serviços prestados em seu município e não somente nos casos em que a lei 116/2003 especifica.

 

Parece simples, mas isso ocorre porque a lei municipal regulamentada define isso e não segue a lei federal.

 

Nestes casos o ISSQN é cobrado por duas prefeituras o que é incorreto e não poderia acontecer. Os casos de prefeituras que tributam dessa forma são poucos, mas existem, então devemos sempre ficar atentos.

 

Na maioria dos casos onde isso ocorre, as empresas decidem por incluir esse valor nos seus custos e não discutir judicialmente a questão da tributação em duplicidade. Uma porque o custo e o tempo seriam demasiados para o valor em questão.

domingo, 26 de junho de 2016

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN



Contexto


O ISSQN é um tributo de competência municipal, devido pelos prestadores de serviços para o município onde é estabelecido.

Com o advento da lei Federal 116/2003 foi regulamentada a retenção na fonte do ISSQN, ou seja, foi atribuída responsabilidade de retenção de recolhimento pelo tomador do serviço nas hipóteses em que especifica.

Isso contribui para reduzir a sonegação, uma vez que o tomado também é responsabilizado em caso de fraude.

 

Regulamentação nos municípios


Como a lei 116/2003 é federal, cada município teve que regulamentar com uma lei complementar municipal, para que os efeitos passem a vigorar.

Nesta regulamentação alguns municípios fizeram basicamente uma cópia da lei federal, transcrevendo os mesmos dizeres, no caso destes municípios a interpretação fica mais fácil.

Porém alguns municípios regulamentaram de forma diferente a lei federal o que causa alguns problemas que trataremos num próximo post.

 

Onde é devido o ISSQN?


Ao receber uma nota fiscal de serviços, ou no caso dos prestadores de serviços ao emitir uma nota fiscal é preciso que se tenha claro onde é devido o ISSQN.

Tomando como base a lei 116/2003 podemos dizer que existem 2 (dois) locais onde o ISSQN pode ser devido, um deles é o estabelecimento do prestador e o outro é o local da prestação do serviço.

 

A lei 116/2003 especifica claramente que o ISSQN é devido no local do estabelecimento do prestador exceto nos casos em que especifica quando o ISSQN é devido no local da prestação do serviço. Basicamente, o local onde é gerada a atividade econômica do serviço prestado é onde o ISSQN será recolhido.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Simples nacional – ISSQN Retenção na Fonte

 

Há retenção na Fonte de ISSQN de prestadores optantes pelo Simples Nacional?

As pessoas jurídicas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional devem destacar no documento fiscal o percentual de retenção na fonte quando for devido.


No caso das demais empresas a alíquota do ISS é estabelecida pela legislação do município para onde o imposto é devido, já para as empresas do Simples Nacional será utilizada uma das alíquotas constante da Lei Complementar N° 128/2008 anexos III, IV ou V, seguindo a faixa da receita bruta auferida pela empresa (Simples Nacional) no mês anterior ao da prestação.


Lançamento da nota fiscal de serviços



Ao receber uma nota fiscal de prestação de serviços, observar se trata-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional, normalmente essa informação vem em dados adicionais do documento. Caso não tenha a informação ou seja necessário confirmar, é possível consultar pelo CNPJ da empresa através do site abaixo:



Verificar se para o serviço prestado é obrigatória a retenção na fonte, caso seja a alíquota deve constar na nota fiscal, o tomador do serviço não tem como obter essa informação já que a alíquota é atribuída pela receita bruta da empresa tomadora.


Anexo II, IV e IV da Lei Complementar 128/2008 (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm )


ANEXO III
Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ISS
Até 120.000,00
6,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
8,21%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00
10,26%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00
11,31%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00
11,40%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00
12,42%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00
12,54%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00
12,68%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
13,55%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
13,68%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
14,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
15,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
15,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
15,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
15,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
16,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
16,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
17,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
17,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
17,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5,00%

ISSQN – Lançamento de Notas Fiscais de Serviços

ISSQN – Lançamento de Notas Fiscais de Serviços

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços


Atualmente a maioria dos municípios utiliza a emissão eletrônica de notas fiscais de serviços, com essa ferramenta já é atribuído automaticamente o código do serviço prestado bem como a alíquota devida para cada tipo de serviço.

Responsabilidade Tributária


Muitas empresas quando recebem uma nota fiscal de serviços apenas consideram os tributos destacados pelo prestador e lançam o documento. Porém é importante observar que para quase todos os impostos incidentes sobre prestação de serviços, o tomador é responsável pelo recolhimento do tributo independente de ter ou não retido do tomador, via de regra isso significa que se houver algum tributo de responsabilidade do tomador e este receber a nota sem efetuar a devida retenção, será exigido dele toda a prestação de contas inclusive com os devidos encargos.

O papel do profissional da área fiscal no lançamento das notas


Diante dessa situação é de suma importância que os profissionais da área fiscal das empresas estejam preparados para saber identificar se os tributos destacados pelo prestador de serviços estão corretos, evitando assim riscos futuros para a empresa tomadora.

ISSQN


Quando receber uma nota fiscal de serviços para lançamento observar o tipo de serviço informado na nota fiscal – a descrição do serviço deve corresponder ao serviço efetivamente prestado – verificar na legislação do município onde é devido ISSQN.
Tomamos como exemplo o serviço abaixo prestado por uma empresa estabelecida no município de Limeira/SP para empresa estabelecida em Piracicaba/SP, serviço prestado em Piracicaba/SP.
Serviço: 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas

Como observamos na lei 116/2003 este serviço é devido no local da prestação, sendo assim o tomador deve reter o ISS na alíquota estabelecida pelo município de Piracicaba/SP e efetuar o recolhimento ao município devido.

Vale lembrar que a maioria dos municípios seguem a lei 116/2003 no que tange ao local onde o tributo é devido, porém há casos de municípios que elaboram regras diferentes da lei 116/2003, é importante sempre ter em mãos a legislação do município ou dos municípios envolvidos para não incorrer em erros.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza

ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza

Competência do ISSQN

Imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal;

Fato Gerador

A prestação de serviços, os quais estão listados no anexo da Lei 116/2003;

Incidência


A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado

Com o advento da Lei 116 de 2003 os tomadores de serviços passaram a ser responsáveis pelo recolhimento do tributo nos casos em que a lei especifica "a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa." (Lei complementar 116/2003 - www.planalto.gov.br);

Nos demais casos o imposto é devido no local onde o prestador é estabelecido.

Alíquota


A alíquota do ISSQN varia de 2% a 5%, cada município deve regulamentar através de lei complementar a lei 116/2003 estabelecendo as regras e particularidades de cada município;

Base de calculoA base de calculo do imposto é o preço do serviço (valor total da nota fiscal de serviços);

Legislação Municipal


É importante sempre ter em mãos a legislação do município ou dos município envolvidos na operação de prestação de serviços, tanto o prestador como o tomador devem estar atentos ao local onde é devido o ISSQN;