terça-feira, 30 de agosto de 2016

DCTF - O que deve ser informado?



DCTF - O que deve ser informado?


O contribuinte obrigado a apresentar a DCTF deve informar os débitos apurados e os respectivos créditos e vincula-los, ou seja, deve informar o valor apurado de determinado tributo e a forma como esse tributo foi pago. Esse pagamento pode ocorrer de várias maneiras como por exemplo: pagamento via DARF (em dinheiro), pagamento via compensação (perdcomp) entre outros. De qualquer maneira é importante lembra que todas as informações da DCTF são confrontadas em auditoria interna, e esses credito podem ser confirmados ou não.

Deve-se ter muito cuidado com as informações prestadas na DCTF pois o que nela for informado como débito será considerado confissão de dívida e se o credito vinculado não for confirmado, será exigido o pagamento com as devidas correções.

É importante sempre informar os dados corretamente, pois qualquer informação incorreta não será confirmada pela RFB e gerará inconsistências. Efetuar uma conferencia antes da entrega para verificar se as informações digitadas estão realmente corretas é necessário para evitar a ocorrência de erros.

Através do e-CAC as empresas podem acompanhar o andamento do recebimento das DCTF's e caso apresente alguma inconsistência a empresa será notificada, neste caso deverá proceder com a retificação da DCTF ou o pagamento do tributo dependendo do caso.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Operações Fiscais




Principais Operações Fiscais


 

No RICMS/SP-00 encontramos a tabela de CFOP´s, que são os códigos de classificação das operações, prestações e situações tributárias as quais devem ser atribuídas em cada emissão de documento fiscal.
 

Todas as operações realizadas pela empresa devem, antes de ser emitida ou recebida uma nota fiscal, ser classificadas de acordo essa tabela, existe ainda um CFOP para Outras Operações, que deve ser utilizado quando não encontrar nenhuma classificação específica para a operação. E quando utilizá-lo atentar-se quanto a menção do dispositivo legal a ser informado.

 
Elaboramos uma tabela com as principais operações, as mais comumente utilizadas nas empresas e que por vezes geram duvidas, importante observar que cada CFOP de saída possui seu correspondente de entrada.
 

  1. Amostra Grátis – Ocorre quando a empresa envia a terceiros (cliente, fornecedores..) mercadoria em diminuto tamanho e sem valor comercial a fim de dar conhecimento da mercadoria fabricada ou comercializada, para fins exclusivamente promocionais. Saliente-se que para que seja classificado neste CFOP a mercadoria deve atender os requisitos acima, caso seja uma operação com mercadoria diferente do descrito acima, utilizar outra classificação. Inclusive a amostra grátis, nestes termos, é beneficiada com isenção do ICMS.
Remessa: 5.911 / 6.911 Entrada: 1.911 / 2.911

 

  1. Brindes/ Bonificação/ Doação – É utilizada a mesma classificação fiscal para essas três situações, porém é importante definir separadamente cada uma delas:

Brindes: Considera-se brinde toda mercadoria que não faz parte dos produtos comerciáveis pelo estabelecimento e que tenha sido adquirido exclusivamente para distribuição gratuita á consumidor final. Exemplo: brindes para distribuição aos funcionários para SIPAT, camisetas para distribuição aos representantes, cestas de Natal...

Bonificação: Quando é entregue ao cliente como forma de gratificar por algum motivo, uma quantidade maior de mercadoria do que a efetivamente adquirida. Exemplo: Caso o cliente compre 1.000 unidades será bonificado com 20 unidades, recebendo 1.020 e pagando apenas 1.000.

Doação: operação a titulo gratuito, na qual se oferecem mercadorias ou produtos que fazem parte de objeto normal da empresa.
 
Remessa: 5.910 / 6.910  Entrada: 1.910 / 2.910

 

  1. Comodato – Operação que consiste em um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, não podem ser substituídas por outra de mesma espécie e de mesma quantidade, por exemplo no caso de empréstimo de mercadorias esta será consumida e devolvida no prazo combinado outra mercadoria da mesma espécie e quantidade. Empresas distribuidoras de bebidas e sorvetes utilizam a operação de comodato para ceder freezer, por exemplo, para os revendedores. Essa operação também é comumente utilizada na indústria e o conceito é o mesmo.
Remessa: 5.908 / 6.908  Entrada: 1.909 / 2.909

 

  1. Conserto ou Reparo – Muito comum essa operação, acredito que todas as empresas já utilizaram, ocorre quando há necessidade de enviar algum material quebrado para consertar ou reparar, mesmo quando não se sabe a causa do problema ou que seja apenas para um orçamento. É muito utilizado para enviar para conserto bens do ativo imobilizado, produtos adquiridos que estão na garantia e apresentaram defeito, entre outros.
Remessa: 5.915 / 6.915  Entrada: 1.915 / 2.915

 

  1. Demonstração – Envio de produto ou mercadoria para mostrar suas funcionalidades e comprovar se o produto atende as expectativas da empresa a fim de efetivar a compra. A operação de demonstração exige controle da empresa, pois há um prazo do RICMS/SP-00 para a suspensão do ICMS e decorrido este prazo será exigido o imposto, então recomenda-se que o prazo seja sempre respeitado e a mercadoria retorne a origem dentro do prazo estabelecido. Algumas empresas têm como habito enviar remessas em demonstração tributadas para não ficar controlando o retorno ou quando já sabem que o material não retornará em 60 dias. Porém essa  pratica não é recomendada. 
Remessa: 5.912 / 6.912  Entrada: 1.912 / 2.912

Retorno: 5.913 / 6.913  Entrada: 1.913 / 2.913

 

  1. Depósito Fechado – É o estabelecimento destinado a recepção e armazenamento de mercadoria própria, a empresa deve abrir uma filial para este fim caso tenha necessidade. Neste CFOP também são feitas operações com Armazéns Gerais, onde as mercadorias podem ser depositadas quando o depositante não possui deposito próprio. Observar se nas atividades da empresa com o CNPJ para onde será enviada a remessa constar deposito fechado ou armazém geral, o que informa se a empresa está apta a realizar operações desse tipo.

Remessa: 5.905/ 6.905  Entrada: 1.905/ 2.905

Retorno: 5.906 / 6.906  Entrada: 1.906/ 2.906

 

  1. Industrialização por encomenda – Caracteriza industrialização toda operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo. O encomendante envia a mercadoria como Remessa para Industrialização, depois ocorrem os retornos, tanto da matéria prima enviada quanto dos custos da industrialização.
Remessa: 5.901/ 6.901  Entrada: 1.901 / 2.901

Retorno: 5.902/ 6.902, 5.124/ 6.124 (cobrança do material aplicado + mão de obra) e 5.903/ 6.903 (mercadoria não aplicada)

 

 

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Emissão de documento fiscal




Emissão de documento fiscal


 

Não raras vezes observamos que nas empresas são emitidas notas fiscais sem que a efetiva circulação ocorra imediatamente à referida emissão. Ao deixar notas fiscais “prontas” antes de contratar o frete, antes de combinar a retirada/entrega com o cliente/fornecedor, antes que o serviço seja efetivamente terminado e aprovado pelo cliente, a empresa fica exposta as penalidades perante o fisco. Na maioria das vezes a pessoa responsável pela emissão das notas fiscais nem sequer possui esse conhecimento, não sabe que está expondo a empresa ao fisco, ao pagamento de multas.

 

Conforme determina o RICMS/SP-00 é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou ainda a prestação ou recebimento do serviço. A não ser nos casos em que a legislação determina, a nota fiscal deve ser emitida na saída da mercadoria, não pode ser “guardada” para enviar a mercadoria dias depois.

 

Importante ressaltar que em seu artigo 527, o RICMS/SP-00 informa sobre as penalidades e multas para os casos em que o contribuinte proceder de forma divergente ao que estabelece a legislação. A emissão de documento fiscal que não atenda os requisitos mencionados acima está sujeito a multa de 30% do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal.

Sped Contribuições - Como informar retenções




COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO DE PIS E COFINS


 

Como informar no Sped Contribuições os valores descontados a titulo de retenção na fonte de PIS e COFINS?

As retenções na fonte que a empresa prestadora de serviços sofre no mês devem ser informadas no Sped Contribuições na ficha F600 e também nas fichas 1300 (PIS) e 1700 (COFINS). São nessas ultimas fichas que devem ser informados os valores retidos e abaixo informar se o valor será ou não utilizado para compensar o valor a recolher neste mês ou ficará disponível para o período seguinte.

 

As fichas 1300 e 1700 devem ser preenchidas da seguinte forma:

 

Caso a empresa prestadora de serviço tenha saldo a recolher de PIS/COFINS e quer compensar os valores retidos no mês pelo cliente com o valor a pagar:

 

Ficha 1300 e 1700

Valor Total da Retenção: R$ 500,00

Valor da Retenção deduzida da contribuição devida: R$ 500,00

Valor da retenção utilizada mediante pedido de ressarcimento: R$ 0,00

Valor da retenção utilizada mediante declaração de compensação: R$ 0,00

Saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração futuros: R$ 0,00

 

Caso a empresa não tenha saldo a recolher de PIS e COFINS mas tenha açulado credito para o mês seguinte, o lançamento deverá ficar da seguinte forma:

 

Ficha 1300 e 1700

Valor Total da Retenção: R$ 500,00

Valor da Retenção deduzida da contribuição devida: R$ 0,00

Valor da retenção utilizada mediante pedido de ressarcimento: R$ 0,00

Valor da retenção utilizada mediante declaração de compensação: R$ 0,00

Saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração futuros: R$ 500,00

 

PIS E COFINS - Retenção na Fonte




PIS E COFINS – RETIDOS NA FONTE

 

Conforme a lei 10.833/2003 deve ser retida na fonte sobre os serviços especificados as contribuições para o PIS/COFINS/CSLL.

 

 A legislação de PIS e COFINS é um tanto genérica não deixando claro alguns pontos que podem gerar interpretações divergentes, daí algumas empresas entendem que determinados serviços deve ter a retenção por parte do tomador do serviço e outras não.

 

Daí vem à pergunta, como compensar esses valores retidos? Essa retenção significa um prejuízo para a empresa? As empresas que entendem que não deveria haver retenção sobre seus serviços devem ter sempre em mãos a base legal para tal entendimento e apresentar ao cliente quando gerar dúvidas, porém mesmo assim há empresas que interpretarão de maneira divergente e efetuarão a retenção.

 

No caso de uma empresa prestadora de serviços que sofrer retenção de PIS/COFINS, esta poderá utilizar o valor retido no mês para compensar com os tributos a recolher no mês, sempre no mês de apuração.

 

Na prática, valor retido será descontado do valor que a empresa tem a pagar a titulo de PIS/COFINS, desde que o valor dos tributos retidos não ultrapasse o valor a pagar, ou seja, desde que a empresa após a apuração, tenha saldo a recolher.

 

No caso de empresas que apurem saldo credor o valor retido na fonte não poderá ser utilizado, devendo ser objeto de pedido de restituição, através de formulário entregue a RFB.

 

A base legal que trata desta matéria é a IN 1300 de 20 de novembro de 2012, em seu artigo 12.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Sintonia entre área fiscal e demais setores das empresas







A área fiscal no contexto das empresas




Como profissional da área fiscal já há alguns anos, com alguma experiência em empresas de grande e médio porte, é perceptível que as pessoas da área fiscal muitas vezes são tidas como vilãs ou mesmo chatas no processo.




O fato é que para atender o arcabouço de regras e normas legais que temos em nosso país, com uma carga tributária que além de cara é muito complexa na maioria dos aspectos, exige que os profissionais de área fiscal se empenhem e isso depende de ações de outras áreas da empresa, como por exemplo: recebimento, faturamento, suprimentos, entre outras... São áreas que diretamente influenciarão no resultado das atividades da área fiscal.




A área de recebimento que normalmente recebe as mercadorias que entram na empresa e digitam as notas fiscais no sistema é de grande importância e devem ter um conhecimento razoável para ocuparem tal posição, senão poderá gerar problemas com certeza, essa é uma área que gera créditos para a empresa e recebe os XML e documentos físicos, ou seja, alimenta o livro fiscal de entradas, etc.



Suprimentos também participa muito da área fiscal, mesmo que na maioria da empresas eles não tenham muita noção disso, as negociações, compras, devoluções, remessas, tudo o que eles precisam fazer com relação a compra de mercadorias ou envio de algum material com defeito precisará de nota fiscal acompanhando e nesses casos é importante que o profissional da área tenha noção das operações fiscais que não coloquem em risco a empresa, ou que antes de tomar alguma ação que gere duvida, seja contada a área fiscal para evitar maiores problemas.



Tem alguns conceitos simples que, acredito que se as áreas envolvidas com notas fiscais tivessem, muitos problemas poderiam ser evitados, normalmente o profissional da área fiscal fica sabendo do problema só depois de ocorrido e tem que apresentar uma solução imediata como se fosse mágica, ao passo que se o fiscal participasse da solução do problema desde o inicio o processo correria de forma tranquila.



Um conceito superimportante é: não há emissão de nota fiscal sem a correspondente circulação da mercadoria (a não ser nos casos em que a legislação assim determina), então não é possível ficar solicitando ou emitindo notas fiscais para “consertar” algum tipo de erro, a legislação do estado de São Paulo veda isso e a empresa fica sujeita as penalidades do RICMS/00-SP.



Na maioria dos casos, corrigir um problema pode gerar outros problemas e expondo a empresa ao fisco e quando feito da forma correta gera custos, daí o conflito com algumas áreas que acreditam que a nota fiscal é um mero papel e pode ser emitido, cancelado, substituído, trocado... Para tudo temos regras que têm que ser seguidas, e a área fiscal tem o dever de cumprir as regras evitando assim prejuízos junto ao fisco.



As operações fiscais também me parecem uma duvida eminente para as pessoas que não são da área fiscal, mas tomam decisões e ações que dependem de notas fiscais. Segue abaixo alguns conceitos que podem ajudar as áreas correlatas com a área fiscal a trabalharem em harmonia:



DEVOLUÇÃO – Quando há compra de uma mercadoria ou produto e este não atendeu as expectativas, é feita uma devolução da mercadoria, a devolução consiste em retornar a propriedade item comprado para o vendedor, anular a venda, inclusive o pagamento da compra é baixado com a emissão de uma nota fiscal de devolução. Dependendo do que foi combinado entre vendedor e comprador a mercadoria será substituída ou não, no caso de ser enviada uma nova mercadoria terá que ser emitida uma nova nota fiscal de venda. Então, a devolução anula todos os efeitos da venda, inclusive financeiro.



REMESSA – A remessa, diferente da devolução não anula a venda e nem transfere a propriedade da mercadoria/produto/bem, a empresa continua dona do material porém está em poder de terceiros. Um exemplo comum de remessa é a Remessa Para Conserto onde um material de propriedade da empresa é enviado para manutenção por ter quebrado, ou a remessa para teste, remessa para troca em garantia... São envios de material onde a venda não será anulada, pois foi feito um acordo entre as partes e a mercadoria com defeito será consertada, substituída, testada e deverá retornar ao estabelecimento de origem.


 

Mercadoria Recusada pelo Destinatário – Procedimento







Mercadoria Recusada pelo Destinatário – Procedimento



 


A legislação paulista prevê que ao emitir uma nota fiscal e enviar uma mercadoria, o destinatário pode ser recusar a receber o material, seja por estar em desacordo com o pedido ou outro problema de qualquer natureza.


Ocorrendo isso, a empresa que não aceitou a mercadoria deve informar no verso do DANFE o motivo da recusa de recebimento, datar e assinar. Com este procedimento o DANFE passa a ser um documento hábil que deve ser devidamente arquivado na empresa quando a mercadoria recusada retornar, este DANFE com a recusa também serve para acobertar o transporte da mercadoria de volta ao remetente.


Ao receber uma mercadoria recusada junto com o DANFE, a empresa deve emitir uma nota fiscal de entrada anulando a operação. Inclusive poderá se creditar dos tributos destacados. A base legal com relação ao crédito do ICMS nestes casos consta do artigo 53 do RICMS/00-SP, e a emissão da nota de entrada é regulamentada no artigo 453 do RICMS/00-SP.


Lembrando que esta operação somente pode ser concretizada quando houver a efetiva circulação da mercadoria.