Principais Operações Fiscais
No RICMS/SP-00 encontramos a tabela de CFOP´s, que são os códigos
de classificação das operações, prestações e situações tributárias as quais
devem ser atribuídas em cada emissão de documento fiscal.
Todas as operações realizadas pela empresa devem, antes de
ser emitida ou recebida uma nota fiscal, ser classificadas de acordo essa
tabela, existe ainda um CFOP para Outras Operações, que deve ser utilizado
quando não encontrar nenhuma classificação específica para a operação. E quando
utilizá-lo atentar-se quanto a menção do dispositivo legal a ser informado.
Elaboramos uma tabela com as principais operações, as mais
comumente utilizadas nas empresas e que por vezes geram duvidas, importante
observar que cada CFOP de saída possui seu correspondente de entrada.
- Amostra
     Grátis – Ocorre quando a empresa envia a terceiros (cliente,
     fornecedores..) mercadoria em diminuto tamanho e sem valor comercial a fim
     de dar conhecimento da mercadoria fabricada ou comercializada, para fins
     exclusivamente promocionais. Saliente-se que para que seja classificado
     neste CFOP a mercadoria deve atender os requisitos acima, caso seja uma
     operação com mercadoria diferente do descrito acima, utilizar outra
     classificação. Inclusive a amostra grátis, nestes termos, é beneficiada
     com isenção do ICMS.
- Brindes/
     Bonificação/ Doação – É utilizada a mesma classificação fiscal para essas
     três situações, porém é importante definir separadamente cada uma delas: 
Brindes: Considera-se brinde toda mercadoria que não faz
parte dos produtos comerciáveis pelo estabelecimento e que tenha sido adquirido
exclusivamente para distribuição gratuita á consumidor final. Exemplo: brindes
para distribuição aos funcionários para SIPAT, camisetas para distribuição aos
representantes, cestas de Natal... 
Bonificação: Quando é entregue ao cliente como forma de
gratificar por algum motivo, uma quantidade maior de mercadoria do que a
efetivamente adquirida. Exemplo: Caso o cliente compre 1.000 unidades será
bonificado com 20 unidades, recebendo 1.020 e pagando apenas 1.000.
Doação: operação a titulo gratuito, na qual se oferecem
mercadorias ou produtos que fazem parte de objeto normal da empresa. 
Remessa: 5.910 / 6.910 
Entrada: 1.910 / 2.910
- Comodato
     – Operação que consiste em um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis,
     ou seja, não podem ser substituídas por outra de mesma espécie e de mesma
     quantidade, por exemplo no caso de empréstimo de mercadorias esta será
     consumida e devolvida no prazo combinado outra mercadoria da mesma espécie
     e quantidade. Empresas distribuidoras de bebidas e sorvetes utilizam a
     operação de comodato para ceder freezer, por exemplo, para os
     revendedores. Essa operação também é comumente utilizada na indústria e o
     conceito é o mesmo.
- Conserto
     ou Reparo – Muito comum essa operação, acredito que todas as empresas já
     utilizaram, ocorre quando há necessidade de enviar algum material quebrado
     para consertar ou reparar, mesmo quando não se sabe a causa do problema ou
     que seja apenas para um orçamento. É muito utilizado para enviar para
     conserto bens do ativo imobilizado, produtos adquiridos que estão na
     garantia e apresentaram defeito, entre outros.
- Demonstração
     – Envio de produto ou mercadoria para mostrar suas funcionalidades e comprovar
     se o produto atende as expectativas da empresa a fim de efetivar a compra.
     A operação de demonstração exige controle da empresa, pois há um prazo do
     RICMS/SP-00 para a suspensão do ICMS e decorrido este prazo será exigido o
     imposto, então recomenda-se que o prazo seja sempre respeitado e a
     mercadoria retorne a origem dentro do prazo estabelecido. Algumas empresas
     têm como habito enviar remessas em demonstração tributadas para não ficar
     controlando o retorno ou quando já sabem que o material não retornará em
     60 dias. Porém essa  pratica não é
     recomendada.  
Retorno: 5.913 / 6.913 
Entrada: 1.913 / 2.913
- Depósito
     Fechado – É o estabelecimento destinado a recepção e armazenamento de
     mercadoria própria, a empresa deve abrir uma filial para este fim caso
     tenha necessidade. Neste CFOP também são feitas operações com Armazéns
     Gerais, onde as mercadorias podem ser depositadas quando o depositante não
     possui deposito próprio. Observar se nas atividades da empresa com o CNPJ
     para onde será enviada a remessa constar deposito fechado ou armazém
     geral, o que informa se a empresa está apta a realizar operações desse
     tipo.
Remessa: 5.905/ 6.905 
Entrada: 1.905/ 2.905
Retorno: 5.906 / 6.906 
Entrada: 1.906/ 2.906
- Industrialização
     por encomenda – Caracteriza industrialização toda operação que modifique a
     natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do
     produto ou o aperfeiçoe para consumo. O encomendante envia a mercadoria
     como Remessa para Industrialização, depois ocorrem os retornos, tanto da
     matéria prima enviada quanto dos custos da industrialização.
Retorno: 5.902/ 6.902, 5.124/ 6.124 (cobrança do material
aplicado + mão de obra) e 5.903/ 6.903 (mercadoria não aplicada)

 
 
 
 
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