segunda-feira, 15 de agosto de 2016

PIS E COFINS - Retenção na Fonte




PIS E COFINS – RETIDOS NA FONTE

 

Conforme a lei 10.833/2003 deve ser retida na fonte sobre os serviços especificados as contribuições para o PIS/COFINS/CSLL.

 

 A legislação de PIS e COFINS é um tanto genérica não deixando claro alguns pontos que podem gerar interpretações divergentes, daí algumas empresas entendem que determinados serviços deve ter a retenção por parte do tomador do serviço e outras não.

 

Daí vem à pergunta, como compensar esses valores retidos? Essa retenção significa um prejuízo para a empresa? As empresas que entendem que não deveria haver retenção sobre seus serviços devem ter sempre em mãos a base legal para tal entendimento e apresentar ao cliente quando gerar dúvidas, porém mesmo assim há empresas que interpretarão de maneira divergente e efetuarão a retenção.

 

No caso de uma empresa prestadora de serviços que sofrer retenção de PIS/COFINS, esta poderá utilizar o valor retido no mês para compensar com os tributos a recolher no mês, sempre no mês de apuração.

 

Na prática, valor retido será descontado do valor que a empresa tem a pagar a titulo de PIS/COFINS, desde que o valor dos tributos retidos não ultrapasse o valor a pagar, ou seja, desde que a empresa após a apuração, tenha saldo a recolher.

 

No caso de empresas que apurem saldo credor o valor retido na fonte não poderá ser utilizado, devendo ser objeto de pedido de restituição, através de formulário entregue a RFB.

 

A base legal que trata desta matéria é a IN 1300 de 20 de novembro de 2012, em seu artigo 12.

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