COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO DE PIS E COFINS
Como informar no Sped Contribuições os valores descontados a
titulo de retenção na fonte de PIS e COFINS?
As retenções na fonte que a empresa prestadora de serviços sofre no mês devem ser informadas no Sped Contribuições na ficha F600 e também nas fichas 1300 (PIS) e 1700 (COFINS). São nessas ultimas fichas que devem ser informados os valores retidos e abaixo informar se o valor será ou não utilizado para compensar o valor a recolher neste mês ou ficará disponível para o período seguinte.
As fichas 1300 e 1700 devem ser preenchidas da seguinte
forma:
Caso a empresa prestadora de serviço tenha saldo a recolher
de PIS/COFINS e quer compensar os valores retidos no mês pelo cliente com o
valor a pagar:
Ficha 1300 e 1700
Valor Total da Retenção: R$ 500,00
Valor da Retenção deduzida da contribuição devida: R$ 500,00
Valor da retenção utilizada mediante pedido de
ressarcimento: R$ 0,00
Valor da retenção utilizada mediante declaração de
compensação: R$ 0,00
Saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração
futuros: R$ 0,00
Caso a empresa não tenha saldo a recolher de PIS e COFINS
mas tenha açulado credito para o mês seguinte, o lançamento deverá ficar da
seguinte forma:
Ficha 1300 e 1700
Valor Total da Retenção: R$ 500,00
Valor da Retenção deduzida da contribuição devida: R$ 0,00
Valor da retenção utilizada mediante pedido de
ressarcimento: R$ 0,00
Valor da retenção utilizada mediante declaração de
compensação: R$ 0,00
Saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração
futuros: R$ 500,00
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