DCTF - O que deve ser informado?
O contribuinte obrigado a apresentar a DCTF deve informar os débitos apurados e os respectivos créditos e vincula-los, ou seja, deve informar o valor apurado de determinado tributo e a forma como esse tributo foi pago. Esse pagamento pode ocorrer de várias maneiras como por exemplo: pagamento via DARF (em dinheiro), pagamento via compensação (perdcomp) entre outros. De qualquer maneira é importante lembra que todas as informações da DCTF são confrontadas em auditoria interna, e esses credito podem ser confirmados ou não.
Deve-se ter muito cuidado com as informações prestadas na DCTF pois o que nela for informado como débito será considerado confissão de dívida e se o credito vinculado não for confirmado, será exigido o pagamento com as devidas correções.
É importante sempre informar os dados corretamente, pois qualquer informação incorreta não será confirmada pela RFB e gerará inconsistências. Efetuar uma conferencia antes da entrega para verificar se as informações digitadas estão realmente corretas é necessário para evitar a ocorrência de erros.
Através do e-CAC as empresas podem acompanhar o andamento do recebimento das DCTF's e caso apresente alguma inconsistência a empresa será notificada, neste caso deverá proceder com a retificação da DCTF ou o pagamento do tributo dependendo do caso.
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