quarta-feira, 29 de junho de 2016

SPED Contabil - autenticação de livros


 

 

Autenticação de Livros Contábeis - SPED

 
O serviço de autenticação de livros contábeis digitais (SPED) e o recolhimento de DARE estão temporariamente suspensos na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em acordo com o decreto abaixo:


Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis

Comunicamos a edição do Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis das empresas feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.


http://www.planalto.gov.br

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