quinta-feira, 28 de abril de 2016

Publicada Portaria RFB n° 457 de março de 2016 que regula o atendimento presencial nos postos da Receita Federal



Facilidade


Com a finalidade de estabelecer padrões para o atendimento presencial nos postos da Receita Federal foi publicada em março/2016 a portaria RFB 457. Os postos têm até 30/04/2016 para se adequar aos novos padrões que visam maior transparência para o cidadão.

 

Destaque


Os postos terão que estabelecer, de acordo com a demanda e a realidade local, um horário fixo diário para atendimento presencial ao cidadão;

Todas as unidades de atendimento da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento, por intermédio de agendamento;

 Os agendamentos poderão se feitos mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, com especificação do CPF da pessoa que será atendida e informação do tipo de serviço solicitado. Porém caso o cidadão não compareça no local e horário de agendamento acarretará o bloqueio de um próximo agendamento. Caso não seja possível comprarecer o interessado deve cancelar no prorpio site da Receita Federal o agendamento evitando assim as sanções.

Também houve regulamentação ado atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.

A Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União que foi no dia 30/03/2016.



 



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