Autenticação de Livros Contábeis - SPED
O serviço de autenticação de livros contábeis digitais
(SPED) e o recolhimento de DARE estão temporariamente suspensos na Junta
Comercial do Estado de São Paulo, em acordo com o decreto abaixo:
Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis
Comunicamos a
edição do Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no
Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996,
no que diz respeito à autenticação de livros contábeis das empresas feitos por
meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
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