quinta-feira, 14 de julho de 2016

Importancia do Embasamento Legal




Base Legal na emissão de notas fiscais

 

Para emissão de nota fiscal, deve-se saber qual a tributação incidente sobre o produto, sobre a operação ou se há algum beneficio que implique no não destaque de quaisquer tributos.

 

Se a operação praticada for beneficiada com algum tipo de isenção, não incidência, suspensão, diferimento, entre outros, essa informação deve obrigatoriamente constar nos dados adicionais da nota fiscal juntamente com a base legal para sua aplicação.

 

É importante observar essa regra também para as notas fiscais recebidas, no se em dados adicionais consta o motivo pelo qual o imposto não está destacado. Por exemplo: ao receber uma nota fiscal de Remessa para Conserto, CFOP 5915, esta virá sem destaque do ICMS e sem destaque o IPI, e em dados adicionais deve conter a seguinte menção para os contribuintes do estado de São Paulo: Não-Incidência do ICMS conforme Art. 7° Inciso IX do RICMS/SP-00 - Art. 38, I, B do Decreto 7.212/10 do RIPI.

 

Somente quando a nota for tributada integralmente não deverá constar base legal em dados adicionais, inclusive se tiver redução na base de calculo ou alíquota a justificativa para tal aplicação deve estar claramente mencionada na nota fiscal.

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