Base Legal na emissão de notas fiscais
Para emissão de nota fiscal, deve-se saber qual a tributação
incidente sobre o produto, sobre a operação ou se há algum beneficio que
implique no não destaque de quaisquer tributos.
Se a operação praticada for beneficiada com algum tipo de
isenção, não incidência, suspensão, diferimento, entre outros, essa informação
deve obrigatoriamente constar nos dados adicionais da nota fiscal juntamente
com a base legal para sua aplicação.
É importante observar essa regra também para as notas
fiscais recebidas, no se em dados adicionais consta o motivo pelo qual o
imposto não está destacado. Por exemplo: ao receber uma nota fiscal de Remessa
para Conserto, CFOP 5915, esta virá sem destaque do ICMS e sem destaque o IPI,
e em dados adicionais deve conter a seguinte menção para os contribuintes do
estado de São Paulo: Não-Incidência do ICMS conforme Art. 7° Inciso IX do
RICMS/SP-00 - Art. 38, I, B do Decreto 7.212/10
do RIPI.
Somente quando a nota for tributada integralmente não deverá
constar base legal em dados adicionais, inclusive se tiver redução na base de
calculo ou alíquota a justificativa para tal aplicação deve estar claramente
mencionada na nota fiscal.
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