Contexto
O ISSQN é um tributo de competência municipal, devido pelos
prestadores de serviços para o município onde é estabelecido.
Com o advento da lei Federal 116/2003 foi regulamentada a
retenção na fonte do ISSQN, ou seja, foi atribuída responsabilidade de retenção
de recolhimento pelo tomador do serviço nas hipóteses em que especifica.
Isso contribui para reduzir a sonegação, uma vez que o
tomado também é responsabilizado em caso de fraude.
Regulamentação nos municípios
Como a lei 116/2003 é federal, cada município teve que regulamentar
com uma lei complementar municipal, para que os efeitos passem a vigorar.
Nesta regulamentação alguns municípios fizeram basicamente
uma cópia da lei federal, transcrevendo os mesmos dizeres, no caso destes municípios
a interpretação fica mais fácil.
Porém alguns municípios regulamentaram de forma diferente a
lei federal o que causa alguns problemas que trataremos num próximo post.
Onde é devido o ISSQN?
Ao receber uma nota fiscal de serviços, ou no caso dos prestadores
de serviços ao emitir uma nota fiscal é preciso que se tenha claro onde é
devido o ISSQN.
Tomando como base a lei 116/2003 podemos dizer que existem 2
(dois) locais onde o ISSQN pode ser devido, um deles é o estabelecimento do
prestador e o outro é o local da prestação do serviço.
A lei 116/2003 especifica claramente que o ISSQN é devido no
local do estabelecimento do prestador exceto nos casos em que especifica quando
o ISSQN é devido no local da prestação do serviço. Basicamente, o local onde é gerada
a atividade econômica do serviço prestado é onde o ISSQN será recolhido.
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