Qual o procedimento quando a empresa for receber material de
não contribuinte de ICMS?
A forma de proceder quando uma empresa tem que receber algum
material de não contribuinte acaba gerando duvidas, pois o não contribuinte não
é obrigado a emissão de nota fiscal, porém sabemos que a mercadoria deve
circular amparada por um documento hábil.
Exemplo
Vamos trabalhar com o exemplo que de a empresa X está
recebendo uma amostra de produtos para efetuar testes em sua unidade fabril a
pedido de uma Universidade (não contribuinte do ICMS).
A Universidade deverá emitir uma declaração informando não
ser contribuinte de ICMS e desobrigado a emissão de nota fiscal (vide modelo
abaixo). Esta declaração servirá para acobertar o transporte da mercadoria. Ao
chegar o material e a declaração na empresa X, essa deverá emitir uma nota
fiscal de entrada registrando a operação (Art. 136, inciso I, alínea a –
RICMS/SP-00).
Quando o material for retornar para a Universidade, deverá
ser emitida nota fiscal de retorno.
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