domingo, 26 de junho de 2016

Operações com não-contribuintes



Qual o procedimento quando a empresa for receber material de não contribuinte de ICMS?

A forma de proceder quando uma empresa tem que receber algum material de não contribuinte acaba gerando duvidas, pois o não contribuinte não é obrigado a emissão de nota fiscal, porém sabemos que a mercadoria deve circular amparada por um documento hábil.

 

Exemplo

Vamos trabalhar com o exemplo que de a empresa X está recebendo uma amostra de produtos para efetuar testes em sua unidade fabril a pedido de uma Universidade (não contribuinte do ICMS).

A Universidade deverá emitir uma declaração informando não ser contribuinte de ICMS e desobrigado a emissão de nota fiscal (vide modelo abaixo). Esta declaração servirá para acobertar o transporte da mercadoria. Ao chegar o material e a declaração na empresa X, essa deverá emitir uma nota fiscal de entrada registrando a operação (Art. 136, inciso I, alínea a – RICMS/SP-00).

Quando o material for retornar para a Universidade, deverá ser emitida nota fiscal de retorno.

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