sexta-feira, 29 de abril de 2016

Entendendo os Códigos de Situação Tributária do ICMS (CST-ICMS)




Tabela B - Tributação pelo ICMS
Código
Descrição
00
Tributada integralmente.
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
20
Com redução de Base de Cálculo.
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40
Isenta.
41
Não tributada.
50
Com suspensão.
51
Com diferimento.
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70
Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90
Outras.

 

00 – Tributada Integralmente


Significa que a operação é tributada pelo ICMS, nas notas fiscais com essa situação tributária deve conter alíquota do ICMS, Base de Calculo do ICMS, Valor do ICMS – a base de calculo deve ser integral, sem reduções.

 

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária


Significa que nesta operação o emitente da nota fiscal é responsável pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária sobre as operações seguintes e também é tributada a operação própria. Nas notas fiscais com essa CST deve conter a alíquota de ICMS, Base de Calculo do ICMS, Valor do ICMS, Valor Base ICMS Subst. Tributária e Valor ICMS Subst. Tributária.

 

20 – Com redução na Base de Calculo


Significa que a operação tem redução na base de calculo do ICMS, nas notas fiscais com essa CST deve conter Alíquota de ICMS, Valor do ICMS, Base de Calculo do ICMS e valor da Redução da Bse de Calculo – importante lembrar que neste caso deve constar em dados adicionais a base legal que justifique a redução da base de calculo.

 

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária


Significa que nesta operação o emitente da nota fiscal é responsável pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária sobre as operações seguintes e a operação própria é isenta. Nas notas fiscais com essa CST deve conter Valor Base ICMS Subst. Tributária e Valor ICMS Subst. Tributária – Para este caso não é destacado Base de ICMS e Valor de ICMS – deve constar em dados adicionais da nota fiscal a base legal que justifique a isenção.

 

40 – Isenta

Significa que a operação é isenta de ICMS, ou seja, possui isenção no constante no Regulamento do ICMS. Para notas fiscais com essa CST não tem destaque nenhum de imposto e deve obrigatoriamente conter em dados adicionais a base legal para aplicação da isenção na operação.

 

41 – Não tributada

Significa que a operação não é fato gerador de ICMS, ou seja, não incide ICMS, não haverá destaque de ICMS em nenhum dos campos da nota fiscal, deve obrigatoriamente conter a base legal que justifique esta situação.

 

50 – Suspensão


Significa que o ICMS devido na operação está suspenso até que ocorra fato gerado do imposto que é definido na legislação. As notas fiscais com esta ST não têm nenhum destaque de ICMS e devem obrigatoriamente constar em dados adicionais a base legal para a suspensão. Atentar que normalmente as suspensões têm prazo, e decorrido o prazo é exigido o recolhimento do imposto.

 

51 – Diferimento


Significa que o ICMS foi diferido ou seja postergado/ adiado para outra etapa do processo. Nas notas com essa CST não há destaque do ICMS e deve obrigatoriamente constar em dados adicionais a base legal para aplicação do diferimento.

 

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária


Significa que o ICMS da operação já foi cobrado do fabricante do produto, quando isso ocorre as demais notas que por ventura forem emitidas referente ao produto não terão mais destaque do ICMS. Para notas fiscais com esta CST não há destaque do ICMS na nota fiscal e é recomendável informar em dados adicionais esta condição, porém se não for informado a própria CST já é auto-explicativa.

 

70 – Com redução na base de calculo e com cobrança de ICMS por substituição tributária


Significa que nesta operação o emitente da nota fiscal é responsável pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária sobre as operações seguintes e também é tributada a operação própria e na operação própria há redução na base de calculo do ICMS. Nas notas fiscais com essa CST deve conter a alíquota de ICMS, Base de Calculo do ICMS, Valor do ICMS, Valor Redução Base de Calculo, Valor Base ICMS Subst. Tributária e Valor ICMS Subst. Tributária – constar em dados adicionais da nota fiscal a base legal da redução de base de calculo.

 

90 – Outros

Esta CST é utilizada quando, analisando as demais CST específicas, não haja nada que atenda a operação, então é utilizada esta CST. O destaque na nota fiscal varia neste caso, é necessário analisar caso a caso.

Códigos de Situação Tributária do ICMS (CST-ICMS)




Ainda hoje, passado muito tempo da implantação da nota fiscal eletrônica e da Escrituração Fiscal Digital, muitos contribuintes não utilizam os códigos de situação tributaria (CST), ou o fazem de forma incorreta o que pode inclusive tornar a nota fiscal inidônea.

 

Finalidade


A CST é utilizada para aglutinar as operações e suas formas de tributação. A finalidade da CST é, portanto, descrever qual tributação está sendo aplicada sobre o produto naquela operação e no caso da CST-ICMS qual a origem do produto.
 

Composição do CST-ICMS


O primeiro dígito da CST-ICMS informa a origem da mercadoria (se é nacional ou estrangeira). O outros 2 dígitos informam a tributação do produto na operação.

Como podemos observar há muita informação no CST para o fisco e deve ser parametrizado com cuidado para que as operações da empresa seja recebida de forma correta pelo fisco.

 

Tabela A – Origem – primeiro dígito do CST-ICMS


 

0
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
4
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam oDecreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
5
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).
6
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
7
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

 

Tabela B – demais dígitos CST-ICMS


 

00
Tributada integralmente.
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
20
Com redução de Base de Cálculo.
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40
Isenta.
41
Não tributada.
50
Com suspensão.
51
Com diferimento.
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70
Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90
Outras.

Nota Fiscal Eletrônica e Obrigações Acessórias Eletrônicas




Era digital na área fiscal


Com a emissão de nota fiscal de forma eletrônica (NF-e), a escrituração fiscal também eletrônica (SPED) o cuidado em relação a classificação correta das notas recebidas e emitidas fica cada vez mais importante.

A parametrização minuciosa do sistema é de suma importância para a entrega correta das obrigações e para evitar problemas com o fisco.

Uma revisão dos cadastros das empresas é necessária para adequar todos os aspectos a legislação fiscal vigente, vez que eletronicamente se torna cada vez mais fácil cruzar informações e detectar possíveis irregularidades ou mesmo erros no cumprimento da legislação que mesmo sem intenção de fraude ou dolo podem causar prejuízos para a empresa em forma de multas previstas no regulamento do ICMS e demais normas vigentes.

 

Escrituração Fiscal Digital (EFD)


 

A Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) contempla a totalidade de informações necessárias a apuração dos impostos incidentes sobre as operações praticadas pelos contribuintes, bem como outras informações de interesse da administração tributaria. Verifica-se que a cada atualização dos sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica e dos Sped’s são solicitadas informações mais especificas e completas o que permite que o fisco tenha todo o conteúdo para efetuar cruzamentos e solicitar esclarecimentos sobre as informações prestadas.

 

Aspectos práticos


 

Na emissão da nota fiscal eletrônica somente a situação tributaria do ICMS aparece no DANFE, dando a entender que devemos nos preocupar apenas com essa informação, porém temos a situação tributaria do ICMS, do IPI, PIS, COFINS e muitos outros códigos que são informados ao fisco e devem estar corretos. Vamos tratar aqui no blog desses aspectos, desses detalhes que não podem mais passar sem serem percebidos, analisados e levados em conta para uma escrituração fiscal de qualidade e que reflita a realidade.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Publicada Portaria RFB n° 457 de março de 2016 que regula o atendimento presencial nos postos da Receita Federal



Facilidade


Com a finalidade de estabelecer padrões para o atendimento presencial nos postos da Receita Federal foi publicada em março/2016 a portaria RFB 457. Os postos têm até 30/04/2016 para se adequar aos novos padrões que visam maior transparência para o cidadão.

 

Destaque


Os postos terão que estabelecer, de acordo com a demanda e a realidade local, um horário fixo diário para atendimento presencial ao cidadão;

Todas as unidades de atendimento da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento, por intermédio de agendamento;

 Os agendamentos poderão se feitos mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, com especificação do CPF da pessoa que será atendida e informação do tipo de serviço solicitado. Porém caso o cidadão não compareça no local e horário de agendamento acarretará o bloqueio de um próximo agendamento. Caso não seja possível comprarecer o interessado deve cancelar no prorpio site da Receita Federal o agendamento evitando assim as sanções.

Também houve regulamentação ado atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.

A Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União que foi no dia 30/03/2016.



 



quarta-feira, 27 de abril de 2016

Simples nacional – ISSQN Retenção na Fonte

 

Há retenção na Fonte de ISSQN de prestadores optantes pelo Simples Nacional?

As pessoas jurídicas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional devem destacar no documento fiscal o percentual de retenção na fonte quando for devido.


No caso das demais empresas a alíquota do ISS é estabelecida pela legislação do município para onde o imposto é devido, já para as empresas do Simples Nacional será utilizada uma das alíquotas constante da Lei Complementar N° 128/2008 anexos III, IV ou V, seguindo a faixa da receita bruta auferida pela empresa (Simples Nacional) no mês anterior ao da prestação.


Lançamento da nota fiscal de serviços



Ao receber uma nota fiscal de prestação de serviços, observar se trata-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional, normalmente essa informação vem em dados adicionais do documento. Caso não tenha a informação ou seja necessário confirmar, é possível consultar pelo CNPJ da empresa através do site abaixo:



Verificar se para o serviço prestado é obrigatória a retenção na fonte, caso seja a alíquota deve constar na nota fiscal, o tomador do serviço não tem como obter essa informação já que a alíquota é atribuída pela receita bruta da empresa tomadora.


Anexo II, IV e IV da Lei Complementar 128/2008 (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm )


ANEXO III
Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ISS
Até 120.000,00
6,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
8,21%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00
10,26%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00
11,31%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00
11,40%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00
12,42%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00
12,54%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00
12,68%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
13,55%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
13,68%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
14,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
15,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
15,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
15,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
15,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
16,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
16,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
17,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
17,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
17,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5,00%