Tabela B - Tributação pelo ICMS
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Código
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Descrição
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00
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Tributada integralmente.
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10
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Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
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20
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Com redução de Base de Cálculo.
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30
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Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária.
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40
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Isenta.
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41
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Não tributada.
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50
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Com suspensão.
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51
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Com diferimento.
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60
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ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
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70
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Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária.
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90
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Outras.
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00 – Tributada Integralmente
Significa que a operação é tributada pelo ICMS, nas notas
fiscais com essa situação tributária deve conter alíquota do ICMS, Base de
Calculo do ICMS, Valor do ICMS – a base de calculo deve ser integral, sem
reduções.
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição
Tributária
Significa que nesta operação o emitente da nota fiscal é responsável
pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária sobre as operações
seguintes e também é tributada a operação própria. Nas notas fiscais com essa
CST deve conter a alíquota de ICMS, Base de Calculo do ICMS, Valor do ICMS,
Valor Base ICMS Subst. Tributária e Valor ICMS Subst. Tributária.
20 – Com redução na Base de Calculo
Significa que a operação tem redução na base de calculo do
ICMS, nas notas fiscais com essa CST deve conter Alíquota de ICMS, Valor do
ICMS, Base de Calculo do ICMS e valor da Redução da Bse de Calculo – importante
lembrar que neste caso deve constar em dados adicionais a base legal que
justifique a redução da base de calculo.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
Substituição Tributária
Significa que nesta operação o emitente da nota fiscal é
responsável pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária sobre as
operações seguintes e a operação própria é isenta. Nas notas fiscais com essa
CST deve conter Valor Base ICMS Subst. Tributária e Valor ICMS Subst.
Tributária – Para este caso não é destacado Base de ICMS e Valor de ICMS – deve
constar em dados adicionais da nota fiscal a base legal que justifique a
isenção.
40 – Isenta
Significa que a operação é isenta de ICMS, ou seja, possui
isenção no constante no Regulamento do ICMS. Para notas fiscais com essa CST
não tem destaque nenhum de imposto e deve obrigatoriamente conter em dados
adicionais a base legal para aplicação da isenção na operação.
41 – Não tributada
Significa que a operação não é fato gerador de ICMS, ou
seja, não incide ICMS, não haverá destaque de ICMS em nenhum dos campos da nota
fiscal, deve obrigatoriamente conter a base legal que justifique esta situação.
50 – Suspensão
Significa que o ICMS devido na operação está suspenso até
que ocorra fato gerado do imposto que é definido na legislação. As notas
fiscais com esta ST não têm nenhum destaque de ICMS e devem obrigatoriamente
constar em dados adicionais a base legal para a suspensão. Atentar que
normalmente as suspensões têm prazo, e decorrido o prazo é exigido o
recolhimento do imposto.
51 – Diferimento
Significa que o ICMS foi diferido ou seja postergado/ adiado
para outra etapa do processo. Nas notas com essa CST não há destaque do ICMS e
deve obrigatoriamente constar em dados adicionais a base legal para aplicação
do diferimento.
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Significa que o ICMS da operação já foi cobrado do
fabricante do produto, quando isso ocorre as demais notas que por ventura forem
emitidas referente ao produto não terão mais destaque do ICMS. Para notas
fiscais com esta CST não há destaque do ICMS na nota fiscal e é recomendável
informar em dados adicionais esta condição, porém se não for informado a
própria CST já é auto-explicativa.
70 – Com redução na base de calculo e com cobrança de ICMS
por substituição tributária
Significa que nesta operação o emitente da nota fiscal é
responsável pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária sobre as
operações seguintes e também é tributada a operação própria e na operação
própria há redução na base de calculo do ICMS. Nas notas fiscais com essa CST
deve conter a alíquota de ICMS, Base de Calculo do ICMS, Valor do ICMS, Valor
Redução Base de Calculo, Valor Base ICMS Subst. Tributária e Valor ICMS Subst.
Tributária – constar em dados adicionais da nota fiscal a base legal da redução
de base de calculo.
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