quarta-feira, 27 de abril de 2016

Simples nacional – ISSQN Retenção na Fonte

 

Há retenção na Fonte de ISSQN de prestadores optantes pelo Simples Nacional?

As pessoas jurídicas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional devem destacar no documento fiscal o percentual de retenção na fonte quando for devido.


No caso das demais empresas a alíquota do ISS é estabelecida pela legislação do município para onde o imposto é devido, já para as empresas do Simples Nacional será utilizada uma das alíquotas constante da Lei Complementar N° 128/2008 anexos III, IV ou V, seguindo a faixa da receita bruta auferida pela empresa (Simples Nacional) no mês anterior ao da prestação.


Lançamento da nota fiscal de serviços



Ao receber uma nota fiscal de prestação de serviços, observar se trata-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional, normalmente essa informação vem em dados adicionais do documento. Caso não tenha a informação ou seja necessário confirmar, é possível consultar pelo CNPJ da empresa através do site abaixo:



Verificar se para o serviço prestado é obrigatória a retenção na fonte, caso seja a alíquota deve constar na nota fiscal, o tomador do serviço não tem como obter essa informação já que a alíquota é atribuída pela receita bruta da empresa tomadora.


Anexo II, IV e IV da Lei Complementar 128/2008 (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm )


ANEXO III
Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ISS
Até 120.000,00
6,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
8,21%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00
10,26%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00
11,31%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00
11,40%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00
12,42%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00
12,54%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00
12,68%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
13,55%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
13,68%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
14,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
15,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
15,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
15,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
15,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
16,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
16,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
17,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
17,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
17,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5,00%

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