segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Notícia - IRPF 2017




IRPF 2017 - DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA


A Receita Federal disponibilizará em seu site o programa gerador do IRPF 2017 em 23 de fevereiro, as declarações começam a ser recepcionadas no dia 02 de março e se encerram em 28 de abril de 2017. É de suma importância que os contribuintes estejam atentos para os prazo e que de antemão comecem a reunir os documentos necessários para a correta elaboração da declaração de Ajuste Anual, facilitando assim o trabalho do contador ou da própria pessoa que for elaborar a declaração.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Conversão da Exportação Temporária em Definitiva



Conversão da Exportação Temporária em Definitiva


Para que ocorra a conversão da exportação temporária em definitiva, deverá ser registrada no DE (Declaração de Exportação) no Siscomex com novo RE (Registro de Exportação) - com via de transporte = meios próprios e recinto 9999999, instruída com:

- Deve haver um documento de comprove a exportação, pode ser uma fatura comercial ou outro documento que comprove que a mercadoria teve sua propriedade transferida para o exterior;
- Deve ser emitido DANFE para a nota fiscal de exportação definitiva, ou seja devem ser emitidas duas NF-e a de exportação temporária e a de venda definitiva.

PREVISÃO LEGAL PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS




Previsão Legal para Emissão de  Notas Fiscais de Entrada Mercadorias


 

O RICMS/SP-00 em seu artigo 136 elenca as situações em que deve ser emitida nota fiscal de entrada de mercadorias.

 

Na entrada de mercadorias, real ou simbolicamente:

- Novo ou usado remetido por produtor rural ou pessoa física, ou ainda por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais;

- Em retorno ao estabelecimento quando remetido por pessoa física, o qual tiver sido enviado para industrialização;

- Em retorno de material ou bem remetido para exposição em feira;

- Retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

- Em retorno quando a mercadoria, por qualquer motivo, não for entregue ao destinatário;

- Importado diretamente do exterior;

- arrematado em leilão, promovido pelo Poder Publico.

 

São esses os casos onde é possível emitir nota fiscal de entrada, vale a pena ressaltar que em hipóteses como por exemplo, irregularidade fiscal do destinatário ou vencimento do certificado digital do destinatário, não se aplica a emissão de nota fiscal de entrada, é vedado.

Conceito de Industrialização – RICMS/SP


 
 

Conceito de Industrialização – RICMS/SP


A operação de Remessa para industrialização tem suas particularidades, e um tratamento especifico quanto ao ICMS/SP quanto o IPI, para aplicar corretamente os dispositivos e atender satisfatoriamente a legislação, é muito importante ter em mente o que é uma industrialização, seus conceitos, quando uma operação é assim considerada. 

Considera-se industrialização para efeito do disposto no RICMS/00-SP em seu artigo 4°:

Qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para uso, como exemplos pode-se citar: operação efetuada sobre uma matéria prima que resulte num novo produto (transformação), que modifique ou altere o funcionamento ou o acabamento (beneficiamento), que reúna produtos partes ou peças para fomrar um novo produto (montagem), que importe na colocação de embalagem para alterar ou melhorar a apresentação do produto (acondicionamento/ recondicionamento), executada sobre produto deteriorado que o renove para uso (renovação ou recondicionamento).

 
Posto o que o RICMS/SO entende por industrialização fica mais fácil direcionar para qual operação fiscal enviar uma mercadoria. O que ocorre em muitos casos é que o profissional da área fiscal não tem conhecimento técnico do que será feito com o material para determinar com precisão se trata-se de remessa para industrialização.


Muitas vezes há duvida por exemplo se é uma remessa para conserto ou uma industrialização, porém essa duvida pode ser sanada com a investigação por parte da área fiscal entrando em contato com a área da empresa que deseja enviar o material e solicitar explicações sobre o processo que será feito sobre o produto.

 
Não raros casos as mercadoria e/ou produtos são enviados com o CFOP incorreto gerando o retrabalho de fazer cartas de correção, e isso só é possível se não for alterada a tributação. O ideal é sempre investigar, antes de definir a operação fiscal.

Conceitos do RICMS/SP-00 para os serviços de transportes

 

 

Conceitos do RICMS/SP-00 para os serviços de transportes


Para identificar corretamente o tratamento fiscal para determinadas operações, é de suma importância que entendamos os conceitos envolvidos numa determinada operação, a partir dai teremos base para aplicar corretamente a legislação e evitar a ocorrência em erros de escrituração ou emissão de documento fiscal.

 
O RICMS/SP-00 direciona em seu artigo 4°, II o entendimento sobre o que envolve um conhecimento de frete, ou uma prestação de serviços de transportes:
 

Remetente: quem envia a mercadoria (estabelecimento de onde a mercadoria está saindo);

Destinatário: quem recebe a mercadoria enviada pelo remetente, para quem a carga é destinada;

Tomador do serviço: quem é responsável pelo pagamento do frete, que pode ser por força de contrato o remetente, o destinatário ou um terceiros envolvido de alguma forma na operação;

Emitente: é o prestador do serviço de transporte (a transportadora) que emite o documento fiscal que acoberta a operação;

Subcontratação: é quando o transportador não faz o serviço de transporte por seu meio próprio e contrata um terceiro para realizar o transporte em seu nome;

Redespacho: é um contrato entre transportadores em que o prestador de serviço de transporte contrata um terceiro para efetuar parte da prestação do serviço. Um faz até um certo ponto e depois redespacha para o próximo terminar o trajeto.

sábado, 19 de novembro de 2016

Base de Calculo do ICMS SP

Base de Calculo do ICMS SP


O artigo 37 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo trata sobre o que se inclui na base de calculo do ICMS, muitas vezes surgem duvidas se esse ou aquele valor deverá fazer parte da base de calculo e assim não gerar autuações para a empresa.

Incluem-se na base de calculo:
Seguros, juros e demais importâncias, descontos concedidos sob condição, bem como o valor das mercadorias dadas em bonificação.

Importante saliente que caso a empresa conceda descontos sob condição, como por exemplo, pagamento antecipado ou compra de determinada quantidade, esse desconto deve fazer parte da base de calculo do ICMS. Ao passo que os descontos incondicionais que são aqueles sem condições pré determinada para ocorrer, esse não entra na base de calculo do ICMS.

Também faz parte da base de calculo do ICMS o valor das mercadorias dadas em bonificação, doação ou brinde, a operação de doação é tributada pelo ICMS mesmo não ocorrendo pagamento pelas mercadorias.

O frete também entra na base de calculo do ICMS quando destacado separado na nota fiscal.

O valor do IPI destacado na nota fiscal somente integrará a base de calculo do ICMS se for utilizada para uso/consumo, nos casos de mercadorias recebidas para comercialização ou industrialização, o ICMS não entra na base de calculo, para determinar neste caso é necessário que o comprador informe para qual finalidade a mercadoria está sendo adquirida.

O montante do imposto integra sua própria base de calculo.

Substituição da GIA SP

Substituição da GIA SP


De acordo com o artigo 253 do RICMS SP/00 a GIA deve ser transmitida mensalmente pelos contribuintes enquadrados no RPA, devendo refletir com exatidão a escrituração fiscal do contribuinte.
Com o advento do SPED FISCAL é natural que a GIA deixe de existir até porque todas as informações constantes nela são também transmitidas pelo Sped Fiscal, porém até o momento não há dispensa de entrega da GIA.

A GIA substitutiva, conforme portaria CAT 92/98 é instrumento para corrigir omissões ou erros cometidos em seu preenchimento, e deve ser transmitida a Sefaz SP através do Posto Fiscal Eletrônico. Hoje não é mais necessário apresentar o pagamento da taxa de expediente para substituir a GIA o processo de reconhecimento do pagamento é feito automaticamente pela Sefaz SP.

Importante salientar que a substituição da GIA não pode ser requerida para o caso de ser necessário refazer a escrita fiscal, este procedimento requer autorização do Posto Fiscal, conforme disposto no artigo 226 do RICMS/SP-00.

Nos casos de omissão da escrituração, como por exemplo extravio de documentos, o correto é efetuar o lançamento no período em que for descoberto o ocorrido e informar que o lançamento é extemporâneo (não é em época própria), lavrar termo no modelo 6 e recolher o imposto caso devido cm os encargos moratórios.