Competência do ISSQN
Imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal;Fato Gerador
A prestação de serviços, os quais estão listados no anexo da Lei 116/2003;Incidência
A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado
Com o advento da Lei 116 de 2003 os tomadores de serviços passaram a ser responsáveis pelo recolhimento do tributo nos casos em que a lei especifica "a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa." (Lei complementar 116/2003 - www.planalto.gov.br);
Nos demais casos o imposto é devido no local onde o prestador é estabelecido.
Alíquota
A alíquota do ISSQN varia de 2% a 5%, cada município deve regulamentar através de lei complementar a lei 116/2003 estabelecendo as regras e particularidades de cada município;
Legislação Municipal
É importante sempre ter em mãos a legislação do município ou dos município envolvidos na operação de prestação de serviços, tanto o prestador como o tomador devem estar atentos ao local onde é devido o ISSQN;
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