Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Atualmente a maioria dos municípios utiliza a emissão
eletrônica de notas fiscais de serviços, com essa ferramenta já é atribuído
automaticamente o código do serviço prestado bem como a alíquota devida para
cada tipo de serviço.
Responsabilidade Tributária
Muitas empresas quando recebem uma nota fiscal de serviços apenas consideram os tributos destacados pelo prestador e lançam o documento. Porém é importante observar que para quase todos os impostos incidentes sobre prestação de serviços, o tomador é responsável pelo recolhimento do tributo independente de ter ou não retido do tomador, via de regra isso significa que se houver algum tributo de responsabilidade do tomador e este receber a nota sem efetuar a devida retenção, será exigido dele toda a prestação de contas inclusive com os devidos encargos.
O papel do profissional da área fiscal no lançamento das
notas
Diante dessa situação é de suma importância que os profissionais da área fiscal das empresas estejam preparados para saber identificar se os tributos destacados pelo prestador de serviços estão corretos, evitando assim riscos futuros para a empresa tomadora.
ISSQN
Tomamos como exemplo o serviço abaixo prestado por uma empresa
estabelecida no município de Limeira/SP para empresa estabelecida em
Piracicaba/SP, serviço prestado em Piracicaba/SP.
Serviço: 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens e pessoas
Como observamos na lei 116/2003 este serviço é devido no
local da prestação, sendo assim o tomador deve reter o ISS na alíquota
estabelecida pelo município de Piracicaba/SP e efetuar o recolhimento ao
município devido.
Vale lembrar que a maioria dos municípios seguem a lei
116/2003 no que tange ao local onde o tributo é devido, porém há casos de
municípios que elaboram regras diferentes da lei 116/2003, é importante sempre
ter em mãos a legislação do município ou dos municípios envolvidos para não
incorrer em erros.
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