segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Notícia - IRPF 2017




IRPF 2017 - DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA


A Receita Federal disponibilizará em seu site o programa gerador do IRPF 2017 em 23 de fevereiro, as declarações começam a ser recepcionadas no dia 02 de março e se encerram em 28 de abril de 2017. É de suma importância que os contribuintes estejam atentos para os prazo e que de antemão comecem a reunir os documentos necessários para a correta elaboração da declaração de Ajuste Anual, facilitando assim o trabalho do contador ou da própria pessoa que for elaborar a declaração.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Conversão da Exportação Temporária em Definitiva



Conversão da Exportação Temporária em Definitiva


Para que ocorra a conversão da exportação temporária em definitiva, deverá ser registrada no DE (Declaração de Exportação) no Siscomex com novo RE (Registro de Exportação) - com via de transporte = meios próprios e recinto 9999999, instruída com:

- Deve haver um documento de comprove a exportação, pode ser uma fatura comercial ou outro documento que comprove que a mercadoria teve sua propriedade transferida para o exterior;
- Deve ser emitido DANFE para a nota fiscal de exportação definitiva, ou seja devem ser emitidas duas NF-e a de exportação temporária e a de venda definitiva.

PREVISÃO LEGAL PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS




Previsão Legal para Emissão de  Notas Fiscais de Entrada Mercadorias


 

O RICMS/SP-00 em seu artigo 136 elenca as situações em que deve ser emitida nota fiscal de entrada de mercadorias.

 

Na entrada de mercadorias, real ou simbolicamente:

- Novo ou usado remetido por produtor rural ou pessoa física, ou ainda por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais;

- Em retorno ao estabelecimento quando remetido por pessoa física, o qual tiver sido enviado para industrialização;

- Em retorno de material ou bem remetido para exposição em feira;

- Retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

- Em retorno quando a mercadoria, por qualquer motivo, não for entregue ao destinatário;

- Importado diretamente do exterior;

- arrematado em leilão, promovido pelo Poder Publico.

 

São esses os casos onde é possível emitir nota fiscal de entrada, vale a pena ressaltar que em hipóteses como por exemplo, irregularidade fiscal do destinatário ou vencimento do certificado digital do destinatário, não se aplica a emissão de nota fiscal de entrada, é vedado.

Conceito de Industrialização – RICMS/SP


 
 

Conceito de Industrialização – RICMS/SP


A operação de Remessa para industrialização tem suas particularidades, e um tratamento especifico quanto ao ICMS/SP quanto o IPI, para aplicar corretamente os dispositivos e atender satisfatoriamente a legislação, é muito importante ter em mente o que é uma industrialização, seus conceitos, quando uma operação é assim considerada. 

Considera-se industrialização para efeito do disposto no RICMS/00-SP em seu artigo 4°:

Qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para uso, como exemplos pode-se citar: operação efetuada sobre uma matéria prima que resulte num novo produto (transformação), que modifique ou altere o funcionamento ou o acabamento (beneficiamento), que reúna produtos partes ou peças para fomrar um novo produto (montagem), que importe na colocação de embalagem para alterar ou melhorar a apresentação do produto (acondicionamento/ recondicionamento), executada sobre produto deteriorado que o renove para uso (renovação ou recondicionamento).

 
Posto o que o RICMS/SO entende por industrialização fica mais fácil direcionar para qual operação fiscal enviar uma mercadoria. O que ocorre em muitos casos é que o profissional da área fiscal não tem conhecimento técnico do que será feito com o material para determinar com precisão se trata-se de remessa para industrialização.


Muitas vezes há duvida por exemplo se é uma remessa para conserto ou uma industrialização, porém essa duvida pode ser sanada com a investigação por parte da área fiscal entrando em contato com a área da empresa que deseja enviar o material e solicitar explicações sobre o processo que será feito sobre o produto.

 
Não raros casos as mercadoria e/ou produtos são enviados com o CFOP incorreto gerando o retrabalho de fazer cartas de correção, e isso só é possível se não for alterada a tributação. O ideal é sempre investigar, antes de definir a operação fiscal.

Conceitos do RICMS/SP-00 para os serviços de transportes

 

 

Conceitos do RICMS/SP-00 para os serviços de transportes


Para identificar corretamente o tratamento fiscal para determinadas operações, é de suma importância que entendamos os conceitos envolvidos numa determinada operação, a partir dai teremos base para aplicar corretamente a legislação e evitar a ocorrência em erros de escrituração ou emissão de documento fiscal.

 
O RICMS/SP-00 direciona em seu artigo 4°, II o entendimento sobre o que envolve um conhecimento de frete, ou uma prestação de serviços de transportes:
 

Remetente: quem envia a mercadoria (estabelecimento de onde a mercadoria está saindo);

Destinatário: quem recebe a mercadoria enviada pelo remetente, para quem a carga é destinada;

Tomador do serviço: quem é responsável pelo pagamento do frete, que pode ser por força de contrato o remetente, o destinatário ou um terceiros envolvido de alguma forma na operação;

Emitente: é o prestador do serviço de transporte (a transportadora) que emite o documento fiscal que acoberta a operação;

Subcontratação: é quando o transportador não faz o serviço de transporte por seu meio próprio e contrata um terceiro para realizar o transporte em seu nome;

Redespacho: é um contrato entre transportadores em que o prestador de serviço de transporte contrata um terceiro para efetuar parte da prestação do serviço. Um faz até um certo ponto e depois redespacha para o próximo terminar o trajeto.