Conceito de Industrialização – RICMS/SP
A operação de Remessa para industrialização tem suas particularidades, e um tratamento especifico quanto ao ICMS/SP quanto o IPI, para aplicar corretamente os dispositivos e atender satisfatoriamente a legislação, é muito importante ter em mente o que é uma industrialização, seus conceitos, quando uma operação é assim considerada.
Considera-se industrialização para efeito do disposto no
RICMS/00-SP em seu artigo 4°:
Qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento,
o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para
uso, como exemplos pode-se citar: operação efetuada sobre uma matéria prima que
resulte num novo produto (transformação), que modifique ou altere o
funcionamento ou o acabamento (beneficiamento), que reúna produtos partes ou
peças para fomrar um novo produto (montagem), que importe na colocação de
embalagem para alterar ou melhorar a apresentação do produto (acondicionamento/
recondicionamento), executada sobre produto deteriorado que o renove para uso
(renovação ou recondicionamento).
Posto o que o RICMS/SO entende por industrialização fica
mais fácil direcionar para qual operação fiscal enviar uma mercadoria. O que
ocorre em muitos casos é que o profissional da área fiscal não tem conhecimento
técnico do que será feito com o material para determinar com precisão se
trata-se de remessa para industrialização.
Muitas vezes há duvida por exemplo se é uma remessa para
conserto ou uma industrialização, porém essa duvida pode ser sanada com a
investigação por parte da área fiscal entrando em contato com a área da empresa
que deseja enviar o material e solicitar explicações sobre o processo que será
feito sobre o produto.
Não raros casos as mercadoria e/ou produtos são enviados com
o CFOP incorreto gerando o retrabalho de fazer cartas de correção, e isso só é
possível se não for alterada a tributação. O ideal é sempre investigar, antes
de definir a operação fiscal.