quarta-feira, 17 de maio de 2017

Positividade no trabalho





Positividade no trabalho


O tema felicidade vem se destacando nos dias atuais, nós, profissionais de todas as áreas dispensamos um tempo para cada coisa e não raras vezes, muitos aspectos da nossa vida acabam passando sem que tenhamos consciência disso.

Trata-se de inúmeras coisas que fazemos no "modo automático" sem pensar ou fazermos escolhas conscientes. É cientificamente comprovado que nosso cérebro trabalha por meio de hábitos que vamos adquirindo ao longo da vida e isso faz com que façamos coisas sem pensar nelas. E ai se passam dias, meses, anos e fica aquela impressão nem tão agradável de que “não fizemos nada”.

No trabalho não é diferente, quem nunca teve aquela incomoda sensação de ter trabalhado o dia todo, de estar exausto e ainda assim a lista de tarefas a fazer nem ter saído do lugar, é frustrante.

E como mudar isso? Hoje sem duvidas sabemos que é possível alterar a programação do cérebro, com empenho e dedicação os resultados são muito positivos. Uma dessas formas de “mudar” a programação é manter uma atitude mental positiva, isso mesmo, é cientificamente comprovado que a positividade melhora o nosso desempenho cerebral em relação a adoção de uma mentalidade neutra ou negativa.

Então, nutrir pensamento positivo melhora significativamente o desempenho do cérebro para resolver problemas e abre os horizontes para encontrar soluções mais inovadoras o que consequentemente afeta positivamente toda a empresa, até porque a positividade é contagiante, assim como a negatividade, a escolha é sua!

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou a data do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 - ano calendário 2016.
Segundo o cronograma o primeiro lote de restituições será em 16/06/2016 - vale lembrar que neste primeiro lote apenas contemplarão as prioridades definidas na lei 9784/99, quais sejam, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa portadora de deficiência, pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Alíquotas Interestaduais


 

 

Qual a base legal determina as alíquotas interestaduais para todos os Estados?


R- A Resolução SF 22 de 1989 determina que a alíquota de ICMS para operação interestaduais é de 12%, exceto quando a saída da mercadoria for das Sul e Sudeste (menos Espirito Santo) e o destino for regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo que nestes casos a alíquota será de 7%. Essa regra vigorou sozinha até 2013 quando entrou em vigor a Resolução SF 13/2012 que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas, que não tenham sofrido industrialização após seu desembaraço, ou que tendo sofrido alguma industrialização o conteúdo de importação seja superior a 40%.

Assim, hoje estão em vigor as alíquotas interestaduais 4%, 7% e 12%. Vale lembrar que essas alíquotas são para operações interestaduais entre contribuintes do ICMS.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Ativo Fiscal


 

 

Ativo Fiscal


Toda vez que determinada empresa adquire algum bem, seja para qual for a finalidade de utilização: para área administrativa, produtiva, comercial, esse bem é registrado na contabilidade e passa a fazer parte do patrimônio da empresa. O controle contábil é de extrema importância, pois nesse registro estarão contidas todas as ocorrências sofridas com bem até sua baixa final.

Entretanto há um conceito importante a ser esclarecido, quando esse ativo é olhado sob a ótica da área fiscal há uma fator relevante, que é: se este determinado bem terá ou não crédito de ICMS nas formas previstas na legislação.

Existindo dois olhares sobre os ativos da empresa, costuma-se diferenciar da seguinte maneira: o ativo contábil e o ativo fiscal, não há na legislação menção a essa ultima terminologia, porém é necessária para melhor entendimento do contexto geral.

O ativo contábil, então, compreende todos os ativos da empresa, todos os bens adquiridos e que fazem parte do patrimônio, já no ativo fiscal somente são considerados os bens que constituem base de calculo para crédito de ICMS.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Notícia - IRPF 2017




IRPF 2017 - DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA


A Receita Federal disponibilizará em seu site o programa gerador do IRPF 2017 em 23 de fevereiro, as declarações começam a ser recepcionadas no dia 02 de março e se encerram em 28 de abril de 2017. É de suma importância que os contribuintes estejam atentos para os prazo e que de antemão comecem a reunir os documentos necessários para a correta elaboração da declaração de Ajuste Anual, facilitando assim o trabalho do contador ou da própria pessoa que for elaborar a declaração.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Conversão da Exportação Temporária em Definitiva



Conversão da Exportação Temporária em Definitiva


Para que ocorra a conversão da exportação temporária em definitiva, deverá ser registrada no DE (Declaração de Exportação) no Siscomex com novo RE (Registro de Exportação) - com via de transporte = meios próprios e recinto 9999999, instruída com:

- Deve haver um documento de comprove a exportação, pode ser uma fatura comercial ou outro documento que comprove que a mercadoria teve sua propriedade transferida para o exterior;
- Deve ser emitido DANFE para a nota fiscal de exportação definitiva, ou seja devem ser emitidas duas NF-e a de exportação temporária e a de venda definitiva.

PREVISÃO LEGAL PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS




Previsão Legal para Emissão de  Notas Fiscais de Entrada Mercadorias


 

O RICMS/SP-00 em seu artigo 136 elenca as situações em que deve ser emitida nota fiscal de entrada de mercadorias.

 

Na entrada de mercadorias, real ou simbolicamente:

- Novo ou usado remetido por produtor rural ou pessoa física, ou ainda por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais;

- Em retorno ao estabelecimento quando remetido por pessoa física, o qual tiver sido enviado para industrialização;

- Em retorno de material ou bem remetido para exposição em feira;

- Retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

- Em retorno quando a mercadoria, por qualquer motivo, não for entregue ao destinatário;

- Importado diretamente do exterior;

- arrematado em leilão, promovido pelo Poder Publico.

 

São esses os casos onde é possível emitir nota fiscal de entrada, vale a pena ressaltar que em hipóteses como por exemplo, irregularidade fiscal do destinatário ou vencimento do certificado digital do destinatário, não se aplica a emissão de nota fiscal de entrada, é vedado.