quinta-feira, 14 de julho de 2016

Diferencial de Aliquotas de ICMS


 

 

Diferencial de alíquota de ICMS


 

Quando uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo, compra produtos de fora do estado para uso/consumo ou integração do ativo imobilizado e a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna do estado de São Paulo, deverá ser recolhida a diferença entre as duas alíquotas, a título do chamado diferencial de alíquotas.

 

No lançamento da nota fiscal de entrada vinda de outro estado, verificar se a alíquota destacada é menor que a alíquota de SP (18%) caso seja menor, verificar se a NCM do produto consta da SF 04/98 a qual determina alguns produtos com alíquota interna no estado de SP de 12%.

 

Exemplos:


 

1 - Compra para uso e consumo – produto proveniente de empresa estabelecida no estado do Paraná

CFOP de entrada: 2556 (compra para uso/consumo)

Destacado na nota fiscal 12% de ICMS (12% é a alíquota interestadual entre PR e SP)

NCM: não consta da SF 04/98

 

Como a alíquota interna de SP é 18%, neste caso teremos que recolher diferencial de alíquota de 6%.

 

 

2 - Compra para ativo imobilizado – produto proveniente de empresa estabelecida no estado do Paraná

CFOP de entrada: 2551 (compra para ativo imobilizado)

Destacado na nota fiscal 12% de ICMS (12% é a alíquota interestadual entre PR e SP)

NCM: consta da SF 04/98

 

A alíquota interna está na SF 04/98, então a alíquota interna é 12%, como veio destacado na nota 12%, não há diferencial a recolher.

 

3 - Compra para uso e consumo – produto proveniente de empresa estabelecida no estado do Paraná

CFOP de entrada: 2556 (compra para uso/consumo)

Destacado na nota fiscal 4% de ICMS (12% é a alíquota interestadual entre PR e SP)

NCM: consta da SF 04/98

 

Neste caso como a alíquota destacada foi de 4% e consta na SF 04/98 então a alíquota interna de SP é 12%, deverá ser recolhido 8% de diferencial de alíquota.

 

Outro fator importante a ser observado é que se a nota fiscal vinda de outro estado for emitida por empresa optante pelo simples nacional a alíquota a ser considerada para fins de calculo de diferencial de alíquota é de 12%, independente do que venha destacado ou não na nota fiscal.

 

Base legal: Artigo 117 do RICMS/SP-00

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Novo Modelo de CPF





CPF - Receita Federal aprova novo modelo de comprovante no Cadastro de Pessoas Físicas


 

O Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2, de 25 de maio de 2016, alterou o anexo II da Instrução Normativa RFB n° 1548 de 13 de fevereiro de 2015 e aprova novo modelo de comprovante no Cadastro de Pessoas Físicas.

Venda de Sucatas



PIS E COFINS nas operações com sucata

 
As vendas de sucatas podem usufruir de suspensão do PIS/COFINS conforme art. 48 da lei 11.196/2005, desde que façam parte das NCM’s elencadas abaixo e sejam para empresas que apurem Lucro Real.
 

Procedimento

 
É necessário inclusive, solicitar ao cliente que está comprando a sucata, uma declaração constando a forma de tributação do lucro em papel timbrado e assinado pelo responsável legal ou procurador, desta forma podem ser evitados maiores dissabores.
 
Manter a declaração devidamente arquivada para sanar possíveis questionamentos futuros.
 
Caso a empresa declare ser lucro presumido ou simples nacional ou a sucata não seja classificada em um dos itens abaixo, o PIS/COFINS deverá incidir normalmente sobre a venda.
 

NCM’s passíveis de suspensão:

 
- Resíduos ou aparas de plástico, papel, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e de estanho classificados nas seguintes posições: 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02, 80.02 e demais desperdícios do capitulo 81 da TIPI.
 

Nota Fiscal Eletronica



O que é?

 
A nota fiscal eletrônica é um documento de existência exclusivamente digital (arquivo
XML),emitido e armazenado eletronicamente. Não há como imprimir uma NF-e, para
acompanhamento do transporte foi instituído o DANFE.
 

Quando surgiu?

 
A nota fiscal eletrônica surgiu com o advento da portaria CAT 162/2008.
A partir de 2009 as empresas entraram na obrigatoriedade estabelecida pelo governo,
atualmente praticamente todas as empresas emitem nota fiscal eletrônica.
 

Validade Jurídica

 
Através de um programa especifico a nota fiscal eletrônica é gerada, o arquivo é
transmitido a Sefaz que concede ou não a autorização de uso. O que confere a NF-e a
validade jurídica é a assinatura digital necessária para validação e transmissão e também
a concessão de autorização que retorna.
 

Tipos de retorno para NF-e

 
Quando o arquivo chega a Sefaz pode ser concedida a autorização de uso, denegação ou
rejeição do documento. Concedida a autorização a nota fiscal pode circular com a
mercadoria, no caso de denegação há alguma irregularidade cadastral do destinatário, se
a nota fiscal eletrônica for rejeitada retornará o erro motivo da rejeição que deverá ser
corrigido e retransmitido.
Após a concessão da autorização de uso da NFe, esta não poderá ser alterada, eventuais
erros podem ser sanados através da carta de correção eletrônica.
 

Carta de Correção Eletrônica – CC-e

 
O Regulamento do ICMS informa quais erros podem ser sanados por meio da carta de
correção, no caso da carta de correção eletrônica permanecem os mesmos critérios. A
CC-e deverá ser emitida através de programa especifico e transmitida a Sefaz com uso
da assinatura digital do contribuinte.
Basicamente não podem ser corrigidos com CC-e: Variáveis consideradas no calculo do
imposto, como valor da operação, base de calculo, alíquota; dados cadastrais que
impliquem na identidade ou no endereço do remetente/destinatário; data de emissão ou
saída; numero e seria da NF-e.
 

Cancelamento da NF-e

 
Verificado a ocorrência de erros na emissão da NF-e, antes de ocorrer a circulação da
mercadoria, o documento pode ser cancelado. O cancelamento deve ser solicitado a
Sefaz e assinado com certificado digital.
O prazo de cancelamento de uma NF-e é de 24 horas contados da autorização de uso, o
cancelamento é aceito fora deste prazo por até 168 horas, porém a empresa fica sujeita
as penalidades previstas no Regulamento do ICMS

ISSQN - Regulamentação dos municípios





DIFERENÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DOS MUNICIPIO


 

Quando analisamos uma nota fiscal de serviços e sabemos para onde o ISSQN é devido, temos que efetuar o recolhimento para a prefeitura correspondente, até ai tudo bem.

 

Porém existem algumas prefeituras que exigem o recolhimento do imposto em todos os casos de serviços prestados em seu município e não somente nos casos em que a lei 116/2003 especifica.

 

Parece simples, mas isso ocorre porque a lei municipal regulamentada define isso e não segue a lei federal.

 

Nestes casos o ISSQN é cobrado por duas prefeituras o que é incorreto e não poderia acontecer. Os casos de prefeituras que tributam dessa forma são poucos, mas existem, então devemos sempre ficar atentos.

 

Na maioria dos casos onde isso ocorre, as empresas decidem por incluir esse valor nos seus custos e não discutir judicialmente a questão da tributação em duplicidade. Uma porque o custo e o tempo seriam demasiados para o valor em questão.

Conceito de Industrialização




IPI


 

É comum as duvidas referente ao conceito de industrialização, é importante ter claro o que caracteriza uma industrialização para não incorrer em erros que prejudiquem o processo de uma empresa.

Quando formos enviar um material como Remessa para Industrialização temos que saber o que será feito com tal material, caracteriza industrialização a operação que altere a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou ainda que o aperfeiçoe para uso. Pode-se elencar algumas atividades exercidas sobre determinado material que são consideradas industrialização, são elas:

- Transformação: utilização de matérias prima que resultem num novo produto;

- Beneficiamento: se o material for modificado, aperfeiçoado para modificar o funcionamento ou aparência do produto;

- Montagem: união de partes e peças que formarão um novo produto;

- Acondicionamento ou reacondicionamento: alteração da apresentação do produto, como por exemplo, a colocação em nova embalagem;

- Renovação: Restauração ou renovação para uso;

 

Este conceito está contido no RIPI/2010

Nota Fiscal de Anulação de Frete




Anulação de Frete


 

O artigo 206-B do RICMS/SP-00 disciplina a emissão da nota fiscal de anulação de frete. É importante observar alguns pontos para não incorrer em erros na emissão deste documento.

 

O erro a ser corrigido pela nota de anulação deve ser devidamente comprovado e não descaracterizar a prestação, ou seja, alterações como o remetente ou destinatário não são passíveis de correção por esse meio, neste caso somente o cancelamento.

 

Importante ressaltar que o RICMS/SP-00 deixa claro que não se aplica a emissão da nota de anulação quando o erro puder ser sanado através de carta de correção ou documento complementar.