O que é?
A nota fiscal eletrônica é um documento de existência exclusivamente digital (arquivo
XML),emitido e armazenado eletronicamente. Não há como imprimir uma NF-e, para
acompanhamento do transporte foi instituído o DANFE.
Quando surgiu?
A nota fiscal eletrônica surgiu com o advento da portaria CAT 162/2008.
A partir de 2009 as empresas entraram na obrigatoriedade estabelecida pelo governo,
atualmente praticamente todas as empresas emitem nota fiscal eletrônica.
Validade Jurídica
Através de um programa especifico a nota fiscal eletrônica é gerada, o arquivo é
transmitido a Sefaz que concede ou não a autorização de uso. O que confere a NF-e a
validade jurídica é a assinatura digital necessária para validação e transmissão e também
a concessão de autorização que retorna.
Tipos de retorno para NF-e
Quando o arquivo chega a Sefaz pode ser concedida a autorização de uso, denegação ou
rejeição do documento. Concedida a autorização a nota fiscal pode circular com a
mercadoria, no caso de denegação há alguma irregularidade cadastral do destinatário, se
a nota fiscal eletrônica for rejeitada retornará o erro motivo da rejeição que deverá ser
corrigido e retransmitido.
Após a concessão da autorização de uso da NFe, esta não poderá ser alterada, eventuais
erros podem ser sanados através da carta de correção eletrônica.
Carta de Correção Eletrônica – CC-e
O Regulamento do ICMS informa quais erros podem ser sanados por meio da carta de
correção, no caso da carta de correção eletrônica permanecem os mesmos critérios. A
CC-e deverá ser emitida através de programa especifico e transmitida a Sefaz com uso
da assinatura digital do contribuinte.
Basicamente não podem ser corrigidos com CC-e: Variáveis consideradas no calculo do
imposto, como valor da operação, base de calculo, alíquota; dados cadastrais que
impliquem na identidade ou no endereço do remetente/destinatário; data de emissão ou
saída; numero e seria da NF-e.
Cancelamento da NF-e
Verificado a ocorrência de erros na emissão da NF-e, antes de ocorrer a circulação da
mercadoria, o documento pode ser cancelado. O cancelamento deve ser solicitado a
Sefaz e assinado com certificado digital.
O prazo de cancelamento de uma NF-e é de 24 horas contados da autorização de uso, o
cancelamento é aceito fora deste prazo por até 168 horas, porém a empresa fica sujeita
as penalidades previstas no Regulamento do ICMS
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