segunda-feira, 4 de julho de 2016

Nota Fiscal de Anulação de Frete




Anulação de Frete


 

O artigo 206-B do RICMS/SP-00 disciplina a emissão da nota fiscal de anulação de frete. É importante observar alguns pontos para não incorrer em erros na emissão deste documento.

 

O erro a ser corrigido pela nota de anulação deve ser devidamente comprovado e não descaracterizar a prestação, ou seja, alterações como o remetente ou destinatário não são passíveis de correção por esse meio, neste caso somente o cancelamento.

 

Importante ressaltar que o RICMS/SP-00 deixa claro que não se aplica a emissão da nota de anulação quando o erro puder ser sanado através de carta de correção ou documento complementar.

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