Anulação de Frete
O artigo 206-B do RICMS/SP-00 disciplina a emissão da nota
fiscal de anulação de frete. É importante observar alguns pontos para não
incorrer em erros na emissão deste documento.
O erro a ser corrigido pela nota de anulação deve ser
devidamente comprovado e não descaracterizar a prestação, ou seja, alterações
como o remetente ou destinatário não são passíveis de correção por esse meio,
neste caso somente o cancelamento.
Importante ressaltar que o RICMS/SP-00 deixa claro que não
se aplica a emissão da nota de anulação quando o erro puder ser sanado através
de carta de correção ou documento complementar.
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