quinta-feira, 14 de julho de 2016

Diferencial de Aliquotas de ICMS


 

 

Diferencial de alíquota de ICMS


 

Quando uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo, compra produtos de fora do estado para uso/consumo ou integração do ativo imobilizado e a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna do estado de São Paulo, deverá ser recolhida a diferença entre as duas alíquotas, a título do chamado diferencial de alíquotas.

 

No lançamento da nota fiscal de entrada vinda de outro estado, verificar se a alíquota destacada é menor que a alíquota de SP (18%) caso seja menor, verificar se a NCM do produto consta da SF 04/98 a qual determina alguns produtos com alíquota interna no estado de SP de 12%.

 

Exemplos:


 

1 - Compra para uso e consumo – produto proveniente de empresa estabelecida no estado do Paraná

CFOP de entrada: 2556 (compra para uso/consumo)

Destacado na nota fiscal 12% de ICMS (12% é a alíquota interestadual entre PR e SP)

NCM: não consta da SF 04/98

 

Como a alíquota interna de SP é 18%, neste caso teremos que recolher diferencial de alíquota de 6%.

 

 

2 - Compra para ativo imobilizado – produto proveniente de empresa estabelecida no estado do Paraná

CFOP de entrada: 2551 (compra para ativo imobilizado)

Destacado na nota fiscal 12% de ICMS (12% é a alíquota interestadual entre PR e SP)

NCM: consta da SF 04/98

 

A alíquota interna está na SF 04/98, então a alíquota interna é 12%, como veio destacado na nota 12%, não há diferencial a recolher.

 

3 - Compra para uso e consumo – produto proveniente de empresa estabelecida no estado do Paraná

CFOP de entrada: 2556 (compra para uso/consumo)

Destacado na nota fiscal 4% de ICMS (12% é a alíquota interestadual entre PR e SP)

NCM: consta da SF 04/98

 

Neste caso como a alíquota destacada foi de 4% e consta na SF 04/98 então a alíquota interna de SP é 12%, deverá ser recolhido 8% de diferencial de alíquota.

 

Outro fator importante a ser observado é que se a nota fiscal vinda de outro estado for emitida por empresa optante pelo simples nacional a alíquota a ser considerada para fins de calculo de diferencial de alíquota é de 12%, independente do que venha destacado ou não na nota fiscal.

 

Base legal: Artigo 117 do RICMS/SP-00

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