quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Rendimentos de Aplicações Financeiras e Previdência Privada

 

Rendimentos de Aplicações Financeiras e Previdência Privada


As instituições financeiras deverão fornecer a seus clientes pessoas físicas e jurídicas, o informe de rendimentos financeiros.

Prazo


O prazo para disponibilização do informe é até o ultimo dia de fevereiro do ano subsequente

Formas de entrega do comprovante


Os informes podem ser enviados em papel (impressos) via correio, e também é permitida a disponibilização por outros meios eletrônicos.

No caso de contas conjuntas o informe sairá em nome do primeiro titular, a não ser que seja expressamente informado o nome de outro titular para que o informe seja formulado.

 

Dispensa do Informe de Rendimentos


As instituições financeiras ficam dispensadas de apresentar informe de rendimentos quando o valor em conta corrente, poupança, aplicação financeira, entre outros, for igual ou inferior a 140,00.

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