terça-feira, 30 de agosto de 2016

Perguntas e Respostas - DCTF




Perguntas e Respostas - DCTF


1- Existe a possibilidade de entregar a DCTF mensal sem a utilização da assinatura digital?

R. Não, somente é possível a apresentação da DCTF Mensal com a utilização do certificado digital. Conforme Instrução Normativa RFB 1.11./2010, art. 4°.

2- Como proceder quando efetuado pagamento de tributo a maior?

R. Na pasta debito deverá constar o valor correto apurado, na pasta pagamentos deverá ser informado o valor a maior sendo modificado o valor pago do debito para o valor apurado. Dessa forma será informado que foi efetuado um pagamento a maior porém utilizado somente o valor correto do debito para quitação. Depois o valor pago a maior pode ser compensado com outros tributos administrados pela RFB via perdcomp.

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