terça-feira, 30 de agosto de 2016

DCTF - Informações Importantes



DCTF - Informações Importantes


Intimações


O correto preenchimento da DCTF é essencial para evitar o recebimento de intimações.
Recebendo uma intimação de cobrança da RFB ou constando débitos na pesquisa da situação fiscal do contribuinte via e-CAC, antes de procurar a RFB o contribuinte deve verificar se há alguma inconsistência de informações entre os DARF's e DCTF, entre os PerDcomp's e a DCTF, a maioria das ocorrências dessas intimações são erros de preenchimento. Caso persistam duvidas deve-se agendar um horário para atendimento na Receita Federal para esclarecimentos.

Prescrição


O direito do contribuinte de efetuar a retificação da DCTF é de 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

Retificação


A pessoas jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados, também deverá apresentar as declarações retificadoras que tenham sido impactadas com a mesmo alteração de informação.

Caso o contribuinte identifique erro de digitação e retifique a DCTF dentro do prazo estipulado na intimação não há necessidade de comparecer a RFB, é só acompanhar via e-CAC.

 

Conferencia com os valores pagos a RFB


Uma pratica que ajuda para que não ocorram erros na DCTF é extrair via e-CAC os pagamentos efetuados no período, assim o profissional que fará a DCTF terá a confirmação em mão dos valores reconhecidos pela RFB, sempre comparar a relação extraída do e-CAC com os DARF'S pagos no período. Importante lembrar que essa relação de pagamentos trazem apenas os valores pagos em espécie, os tributos pagos com PerDcomp por exemplo não aparecerão, por isso devem ter um controle maior com esses casos.

Os DARF'S pagos devem fazer parte do processo comprobatório da DCTF.

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