Comprovante de Rendimentos
As pessoas jurídicas que efetuam retenção do imposto de renda (IRRF) ou contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL) sobre os rendimentos pagos ou creditados para outra pessoa jurídica ou física ficam obrigadas a fornecer o comprovante de rendimentos.
As empresas são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos contendo os respectivos pagamentos e retenções anualmente. O próprio programa da DIRF gera esses informes quando os dados são informados.
Prazo
Os informes devem ser fornecidos até o ultimo dia de fevereiro do ano subsequente ao fato gerador.
Forma de disponibilização
os informes podem ser impressos e enviados via correio, é recomendável nestes casos que seja postada com AR (carta registrada), para que se tenha a comprovação da entrega para o caso de questionamentos futuros, é uma forma de a empresa se resguardar caso algum beneficiário alegue não ter recebido o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido.
O comprovante de rendimentos pode também ser disponibilizada eletronicamente o que é mais usual hoje, isso dispensa a apresentação em papel. No caso de envio por e-mail, a data do envio deve obedecer o prazo estabelecido.
Falta de entrega do comprovante
A pessoa jurídica que deixar de fornecer, ou fornecer com inexatidão os informes de rendimentos está sujeita a multa, estabelecida em Instrução Normativa, por documento.
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