segunda-feira, 25 de julho de 2016

REINTEGRA



Reintegra


 

O que é?


Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras. O governo instituiu o Reintegra a fim de reintegrar parte dos custos tributários da exportação.

 

Como funciona?


As empresas que exportam bens de que trata o artigo 23 da lei 13.043 de 2014, podem apurar créditos mediante aplicação de alíquota estabelecida, sobre a receita bruta da venda desses bens e solicitar o Ressarcimento junto a Receita Federal.

 

As condições para que a empresa tenha direito a pleitear valores no Reintegra: o bem tem que ter sido fabricado/ industrializado no país, o item deve ser classificado em uma das NCM’s constante do Decreto 7.660 de 2011 – os produtos que podem fazer juz ao Reintegra são somente aqueles definidos pelo poder executivo, e o custo da matéria prima importada utilizada para fabricação do bem vendido ao exterior esteja dentro dos limites estabelecidos, essas 3 condições devem ocorrer cumulativamente para gerar o direito ao Reintegra.

 

As vendas para empresas comerciais exportadoras também são passiveis do calculo caso se encaixem nas condições acima.

 

Como solicitar?


 

A empresa exportadora deve trimestralmente levantar as exportações do período, verificar se os bens exportados atendem as especificações da legislação, a apurar valor aplicado a alíquota estabelecida. Os créditos podem ser compensados com débitos de tributos administrado pela Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em espécie.

 

O pedido de ressarcimento ou compensação do Reintegra é feita via PerdComp, no próprio programa são digitadas as informações necessárias para que o valor seja calculado.

 

Percentuais


 

De inicio o Reintegra devolvia de 1%  do total de exportações, porém com a publicação do decreto 8.415 de 27 de fevereiro de 2015, os percentuais foram reduzidos e neste ano de 2016 o percentual é de 0,1% até 31 de dezembro de 2016.

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