Reintegra
O que é?
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para
as empresas exportadoras. O governo instituiu o Reintegra a fim de reintegrar
parte dos custos tributários da exportação.
Como funciona?
As empresas que exportam bens de que trata o artigo 23 da
lei 13.043 de 2014, podem apurar créditos mediante aplicação de alíquota
estabelecida, sobre a receita bruta da venda desses bens e solicitar o
Ressarcimento junto a Receita Federal.
As condições para que a empresa tenha direito a pleitear
valores no Reintegra: o bem tem que ter sido fabricado/ industrializado no país,
o item deve ser classificado em uma das NCM’s constante do Decreto 7.660 de
2011 – os produtos que podem fazer juz ao Reintegra são somente aqueles
definidos pelo poder executivo, e o custo da matéria prima importada utilizada
para fabricação do bem vendido ao exterior esteja dentro dos limites
estabelecidos, essas 3 condições devem ocorrer cumulativamente para gerar o
direito ao Reintegra.
As vendas para empresas comerciais exportadoras também são
passiveis do calculo caso se encaixem nas condições acima.
Como solicitar?
A empresa exportadora deve trimestralmente levantar as
exportações do período, verificar se os bens exportados atendem as
especificações da legislação, a apurar valor aplicado a alíquota estabelecida.
Os créditos podem ser compensados com débitos de tributos administrado pela
Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em espécie.
O pedido de ressarcimento ou compensação do Reintegra é
feita via PerdComp, no próprio programa são digitadas as informações
necessárias para que o valor seja calculado.
Percentuais
De inicio o Reintegra devolvia de 1% do total de exportações, porém com a
publicação do decreto 8.415 de 27 de fevereiro de 2015, os percentuais foram
reduzidos e neste ano de 2016 o percentual é de 0,1% até 31 de dezembro de
2016.
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