segunda-feira, 25 de julho de 2016

GIA-SP



Obrigações Acessórias – GIA/SP

 

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma obrigação acessória obrigatória em todos os estados da federação. No estado de São Paulo todos os contribuintes de ICMS aqui estabelecidos e que estão enquadrados no regime de apuração RPA (Regime Periódico de Apuração) devem transmitir a GIA mensalmente. (Art. 253 do RICMS/SP)

 

 

As informações prestadas na GIA tratam basicamente da movimentação econômica dos contribuintes, são informadas das movimentações em cada CFOP, as operações interestaduais, valores de exportação, e entre outros a apuração do ICMS com o saldo credor ou a recolher no período.

 

Normalmente as empresas possuem programas que geram a GIA automaticamente a partir das informações contidas nos livros fiscais. É importante efetuar a conferencia das colunas do livro fiscal periodicamente, pois a GIA não consiste caso o valor das colunas não esteja fechando com o valor da mercadoria, para evitar ter que corrigir quando do envio da GIA, é sempre mais prudente ir conferindo durante o mês.

 

O programa da GIA é disponibilizado para donwload no site da SEFAZ SP, após a geração do arquivo pelo sistema do contribuinte, é necessário importar no programa da GIA, não ocorrendo erros de estrutura, o arquivo será importando e a partir daí é possível fazer as validações e conferencias necessária para que a GIA reflita sistematicamente os registros da empresa.

 

Para a transmissão da GIA é necessário acessar por meio de senha, site do Posto Fiscal Eletrônico, após o envio o site trará um recibo de entrega que poderá, a critério de cada empresa ser arquivado para sanar possíveis duvidas futuras.

 

Cabe ressaltar que a GIA deve conter informações idênticas ao Sped Fiscal, todas as informações devem estar condizentes.

 

Com o advento do Sped Fiscal espera-se que a obrigação de entrega da GIA seja dispensada, porém até o momento não houve essa dispensa e a GIA deve ser entregue normalmente pelos contribuintes que transmitem o Sped Fiscal.

 

Os prazos de entrega da GIA são de acordo com o ultimo digito da Inscrição Estadual de cada contribuinte, conforme disposto no Art. 254 do RICMS/SP-00:

 

I – finais 0 e 1 – até o dia 11 do mês subseqüente;

II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 12 do mês subseqüente;

III – finais 5, 6 e 7 – até o dia 13 do mês subseqüente;

IV – finais 8 e 9 – até o dia 14 do mês subseqüente.

 

Deixar de entregar a GIA ou a entrega fora do prazo, deixam a empresa sujeita as penalidades previstas no Art. 527, Inciso VII do RICMS/SP-00.

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