Obrigações Acessórias – GIA/SP
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma
obrigação acessória obrigatória em todos os estados da federação. No estado de
São Paulo todos os contribuintes de ICMS aqui estabelecidos e que estão
enquadrados no regime de apuração RPA (Regime Periódico de Apuração) devem
transmitir a GIA mensalmente. (Art. 253 do RICMS/SP)
As informações prestadas na GIA tratam basicamente da
movimentação econômica dos contribuintes, são informadas das movimentações em cada CFOP , as operações
interestaduais, valores de exportação, e entre outros a apuração do ICMS com o
saldo credor ou a recolher no período.
Normalmente as empresas possuem programas que geram a GIA
automaticamente a partir das informações contidas nos livros fiscais. É
importante efetuar a conferencia das colunas do livro fiscal periodicamente,
pois a GIA não consiste caso o valor das colunas não esteja fechando com o
valor da mercadoria, para evitar ter que corrigir quando do envio da GIA, é
sempre mais prudente ir conferindo durante o mês.
O programa da GIA é disponibilizado para donwload no site da
SEFAZ SP, após a geração do arquivo pelo sistema do contribuinte, é necessário
importar no programa da GIA, não ocorrendo erros de estrutura, o arquivo será
importando e a partir daí é possível fazer as validações e conferencias
necessária para que a GIA reflita sistematicamente os registros da empresa.
Para a transmissão da GIA é necessário acessar por meio de
senha, site do Posto Fiscal Eletrônico, após o envio o site trará um recibo de
entrega que poderá, a critério de cada empresa ser arquivado para sanar
possíveis duvidas futuras.
Cabe ressaltar que a GIA deve conter informações idênticas
ao Sped Fiscal, todas as informações devem estar condizentes.
Com o advento do Sped Fiscal espera-se que a obrigação de
entrega da GIA seja dispensada, porém até o momento não houve essa dispensa e a
GIA deve ser entregue normalmente pelos contribuintes que transmitem o Sped
Fiscal.
Os prazos de entrega da GIA são de acordo com o ultimo
digito da Inscrição Estadual de cada contribuinte, conforme disposto no Art.
254 do RICMS/SP-00:
I – finais 0 e 1 – até o dia 11 do mês subseqüente;
II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 12 do mês subseqüente;
III – finais 5, 6 e 7 – até o dia 13 do mês subseqüente;
IV – finais 8 e 9 – até o dia 14 do mês subseqüente.
Deixar de entregar a GIA ou a entrega fora do prazo, deixam
a empresa sujeita as penalidades previstas no Art. 527, Inciso VII do
RICMS/SP-00.
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