segunda-feira, 25 de julho de 2016

Compra de Brindes para distribuição




Compra de Brindes para Distribuição


 

Considera-se brinde a compra que não constituindo produto da atividade da empresa, é comprado e distribuído gratuitamente a consumidor final.

 

 Esses brindes podem ser comprados pelas empresas por diversos motivos, podemos citar como exemplo a distribuição de brindes aos funcionários que participam das palestras da SIPAT. É bastante comum as empresas presentearem funcionários por 10, 20, 30 anos de casa e mais comumente ainda distribuir brindes por ocasião da chegada do final de ano.

 

Ao adquirir esses brindes com a finalidade especifica de distribuição gratuita deve ser observado o disposto no RICMS/SP-00, pois essas mercadorias têm um tratamento diferenciado.

 

O Art. 456 do RICMS/SP dispõe sobre os procedimentos para o correto registro de brindes. A nota fiscal de compra deve ser registrada no livro de entradas da empresa com crédito do imposto (a não ser que a compra seja de empresa optante pelo Simples Nacional ou a mercadoria tenha sido adquirida com substituição tributária do ICMS), no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento deve ser emitida nota fiscal de distribuição de brindes, contendo além dos demais requisitos, os elencados abaixo:

 

1 - no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;

2 - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;

3 - no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...”;

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