Compra de Brindes para Distribuição
Considera-se brinde a compra que não constituindo produto da
atividade da empresa, é comprado e distribuído gratuitamente a consumidor
final.
Esses brindes podem
ser comprados pelas empresas por diversos motivos, podemos citar como exemplo a
distribuição de brindes aos funcionários que participam das palestras da SIPAT.
É bastante comum as empresas presentearem funcionários por 10, 20, 30 anos de
casa e mais comumente ainda distribuir brindes por ocasião da chegada do final
de ano.
Ao adquirir esses brindes com a finalidade especifica de
distribuição gratuita deve ser observado o disposto no RICMS/SP-00, pois essas
mercadorias têm um tratamento diferenciado.
O Art. 456 do RICMS/SP dispõe sobre os procedimentos para o correto
registro de brindes. A nota fiscal de compra deve ser registrada no livro de
entradas da empresa com crédito do imposto (a não ser que a compra seja de
empresa optante pelo Simples Nacional ou a mercadoria tenha sido adquirida com
substituição tributária do ICMS), no ato da entrada da mercadoria no
estabelecimento deve ser emitida nota fiscal de distribuição de brindes,
contendo além dos demais requisitos, os elencados abaixo:
1 - no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;
2 - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
3 - no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...”;
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