quinta-feira, 14 de julho de 2016

Obrigatoriedade do envio do arquivo XML




Obrigatoriedade – arquivo XML NF-e


 

A nota fiscal eletrônica é o arquivo XML devidamente assinado eletronicamente e autorizado pela Sefaz.

 

Toda empresa emissora de NF-e deve guardar pelo período decadencial previsto na legislação os arquivos XML, a obrigatoriedade permanece a mesma de quando as notas fiscais eram emitidas em papel, só que agora tudo é feito eletronicamente. No caso de fiscalização, será solicitado o arquivo XML, o DANFE serve apenas para transporte da mercadoria e não é valido como arquivo de notas fiscais eletrônicas.

 

As empresas que recebem notas fiscais eletrônicas também devem obrigatoriamente guardar os arquivos XML recebidos, pois ele é o documento hábil que acoberta a operação. É importante ter em mente que para todos os DANFE recebidos deve ter um XML correspondente arquivado, o recomendável é que a nota fiscal e a mercadoria somente dêem entrada na empresa quando o XML tiver sido recebido e for verificada sua autenticidade, assinatura e autorização.

 

Quando da emissão de uma nota fiscal eletrônica, o arquivo XML deve imediatamente ser enviado ou disponibilizado ao destinatário da mercadoria e ao transportador.

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