Obrigatoriedade – arquivo XML NF-e
A nota fiscal eletrônica é o arquivo XML devidamente
assinado eletronicamente e autorizado pela Sefaz.
Toda empresa emissora de NF-e deve guardar pelo período
decadencial previsto na legislação os arquivos XML, a obrigatoriedade permanece
a mesma de quando as notas fiscais eram emitidas em papel, só que agora tudo é
feito eletronicamente. No caso de fiscalização, será solicitado o arquivo XML,
o DANFE serve apenas para transporte da mercadoria e não é valido como arquivo
de notas fiscais eletrônicas.
As empresas que recebem notas fiscais eletrônicas também
devem obrigatoriamente guardar os arquivos XML recebidos, pois ele é o
documento hábil que acoberta a operação. É importante ter em mente que para
todos os DANFE recebidos deve ter um XML correspondente arquivado, o
recomendável é que a nota fiscal e a mercadoria somente dêem entrada na empresa
quando o XML tiver sido recebido e for verificada sua autenticidade, assinatura
e autorização.
Quando da emissão de uma nota fiscal eletrônica, o arquivo
XML deve imediatamente ser enviado ou disponibilizado ao destinatário da
mercadoria e ao transportador.
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