quinta-feira, 14 de julho de 2016

Mercadoria Recusada Pelo Destinatário




Recusa de mercadoria pelo destinatário


 

Quando uma empresa emite uma nota fiscal para um destinatário, normalmente a operação foi combinada entre as partes, porém ocorrem casos, não raras vezes, em que chegando a mercadoria em seu destino esta é verificada e recusada pelo destinatário. Os motivos para essa ocorrência são os mais diversos, pode-se citar como exemplo erro na quantidade de mercadoria enviada, diferenças entre o contratado e o entregue, erro de cadastro, entre outros.

 

No caso de uma recusa, o destinatário deve informar no verso do DANFE o motivo da recusa da mercadoria, datar, assinar e enviar o DANFE com a recusa juntamente com a mercadoria de volta ao remetente. Neste caso, o DANFE torna-se um documento hábil para transporte da mercadoria recusada.

 

Ao chegar na empresa  a mercadoria e o DANFE com a recusa, deverá ser emitida nota fiscal de entrada anulando a operação, para proceder com a nova emissão se for o caso.

 

Importante ressaltar que salvo disposições especificas, toda emissão de nota fiscal deve corresponder a uma circulação de mercadoria.

 

Base legal: Artigo 136 do RICMS/SP-00

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