Recusa de mercadoria pelo destinatário
Quando uma empresa emite uma nota fiscal para um
destinatário, normalmente a operação foi combinada entre as partes, porém
ocorrem casos, não raras vezes, em que chegando a mercadoria em seu destino
esta é verificada e recusada pelo destinatário. Os motivos para essa ocorrência
são os mais diversos, pode-se citar como exemplo erro na quantidade de
mercadoria enviada, diferenças entre o contratado e o entregue, erro de
cadastro, entre outros.
No caso de uma recusa, o destinatário deve informar no verso
do DANFE o motivo da recusa da mercadoria, datar, assinar e enviar o DANFE com
a recusa juntamente com a mercadoria de volta ao remetente. Neste caso, o DANFE
torna-se um documento hábil para transporte da mercadoria recusada.
Ao chegar na empresa a
mercadoria e o DANFE com a recusa, deverá ser emitida nota fiscal de entrada
anulando a operação, para proceder com a nova emissão se for o caso.
Importante ressaltar que salvo disposições especificas, toda
emissão de nota fiscal deve corresponder a uma circulação de mercadoria.
Base legal: Artigo 136 do RICMS/SP-00
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