segunda-feira, 25 de julho de 2016

DCTF




DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS 

A DCTF é uma obrigação acessória que as empresas têm que entregar a Receita Federal do Brasil que conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 

Quem está obrigado a apresentar a DCTF?


A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Forma de apresentação

A DCTF será apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, da DCTF.

Prazo


As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. As empresas que estiverem obrigadas a entrega da DCTF e não o fizerem no prazo, ficam sujeitas a multa.

Elaboração da DCTF


O analista fiscal responsável pela elaboração e entrega da DCTF de determinada empresa, deve fazê-lo com base nos tributos apurados no mês. É necessário verificar quais tributos foram recolhidos no mês, quais deles são de informação obrigatória na DCTF, é recomendável elaborar um demonstrativo contendo todas as informações a serem digitadas na DCTF quando a importação não ocorrer automaticamente do sistema, o que acontece em diversas empresas, assim facilita a digitação e a conferencia.

Recomendações auxiliares


É recomendável também, extrair do site da Receita Federal, via e-CAC a relação de pagamentos efetuados no período para ajudar na conferencia e certificar que nada ficou sem ser informado. Porém ressalte-se que essa não deve ser a base para elaboração da DCTF, a base deve ser sempre os demonstrativos de apuração, até porque os pagamentos efetuados por meio de compensação (Pedcomp) não aparecem no extrato de pagamentos da Receita Federal e devem ser informados na DCTF.

 

Arquivo


Após a elaboração, digitação, conferencia e transmissão da DCTF recomenda-se que se mantenham em arquivo os documentos comprobatórios para apresentação a quem for de direito, isso facilita num caso de auditoria/ fiscalização.

 

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