Fechamento Mensal – Apuração de Tributos
É de extrema importância que os profissionais da área fiscal
fiquem sempre atentos aos detalhes da legislação para não incorrer em erros,
pois esses erros podem facilmente gerar autuações e multas para as empresas.
O cuidado deve começar na emissão de pedido, passar pela
área que recebe e lança as notas de entrada no sistema, porém comumente ocorrem
erros visto que são trabalhos por vezes manuais.
No fechamento há algumas verificações que podem ser feitas para
evitar transtornos, são algumas checagens possíveis para evitar créditos
indevidos.
Elaboramos um guia com as operações que não podem gerar
créditos pois têm isenção, suspensão, não incidência, diferimento, essas
operações não podem ser tributadas devem sair sem destaque de imposto e com
menção da base legal, caso a empresa receba alguma nota que tenha previsão
legal para o não destaque de imposto e na nota venha destacado imposto, não
poderá ser feito o crédito sob pena de ser autuados no caso de uma fiscalização.
Com a nota fiscal eletrônica e o Sped ficou mais fácil o processo de
fiscalização e muito mais rápido também.
Principais operações que NÃO podem ter
crédito, caso tenha alguma operação especifica enviar para análise – CASO TENHA
CRÉDITO NESSES CFOP’S = ESTORNAR NA APURAÇÃO:
1.556 / 2.556 / 3.556 – Compra de Material para Uso/Consumo
(crédito vedado = não é matéria prima);
1.407 / 2.407 - Compra de Material para Uso/Consumo com ST (crédito
vedado = não é matéria prima);
1.914 / 2.914 – Retorno de mercadoria remetida para
exposição ou feira (Isenção do ICMS e Suspensão do IPI);
1.915 / 2.915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para
conserto (Não Incidência do ICMS e Não Incidência do IPI);
1.916 / 2.916 – Retorno de mercadoria recebida para conserto
(Não Incidência do ICMS e Não Incidência do IPI);
1.901 / 2.901 – Entrada para industrialização por encomenda
(crédito vedado, pois a operação é beneficiada com suspensão do ICMS);
1.902 / 2.902 – Retorno de industrialização por encomenda
(crédito vedado, pois a operação é beneficiada com suspensão do ICMS);
1.903 / 2.903 – Entrada de mercadoria remetida para
industrialização e não aplicada no referido processo (crédito vedado, pois a
operação é beneficiada com suspensão do ICMS);
1.911 / 2.911 – Recebimento de amostra grátis (Isenção de
ICMS);
1.912 / 2.912 – Entrada em demonstração (Suspensão do ICMS);
1.913 / 2.913 – Retorno de demonstração (Suspensão do ICMS);
1.920 / 2.920 – Entrada de Vasilhame ou Sacaria (Isenção do
ICMS e Não Incidência do IPI);
1.921 / 2.921 – Retorno de Vasilhame ou Sacaria (Isenção do
ICMS e Não Incidência do IPI);
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