sábado, 30 de julho de 2016

Fechamento Mensal









Fechamento Mensal – Apuração de Tributos



 
É de extrema importância que os profissionais da área fiscal fiquem sempre atentos aos detalhes da legislação para não incorrer em erros, pois esses erros podem facilmente gerar autuações e multas para as empresas.


 
O cuidado deve começar na emissão de pedido, passar pela área que recebe e lança as notas de entrada no sistema, porém comumente ocorrem erros visto que são trabalhos por vezes manuais.


 
No fechamento há algumas verificações que podem ser feitas para evitar transtornos, são algumas checagens possíveis para evitar créditos indevidos.


 
Elaboramos um guia com as operações que não podem gerar créditos pois têm isenção, suspensão, não incidência, diferimento, essas operações não podem ser tributadas devem sair sem destaque de imposto e com menção da base legal, caso a empresa receba alguma nota que tenha previsão legal para o não destaque de imposto e na nota venha destacado imposto, não poderá ser feito o crédito sob pena de ser autuados no caso de uma fiscalização. Com a nota fiscal eletrônica e o Sped ficou mais fácil o processo de fiscalização e muito mais rápido também.


 
Principais operações que NÃO podem ter crédito, caso tenha alguma operação especifica enviar para análise – CASO TENHA CRÉDITO NESSES CFOP’S = ESTORNAR NA APURAÇÃO:


 
1.556 / 2.556 / 3.556 – Compra de Material para Uso/Consumo (crédito vedado = não é matéria prima);


1.407 / 2.407 - Compra de Material para Uso/Consumo com ST (crédito vedado = não é matéria prima);


1.914 / 2.914 – Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira (Isenção do ICMS e Suspensão do IPI);


1.915 / 2.915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto (Não Incidência do ICMS e Não Incidência do IPI);


1.916 / 2.916 – Retorno de mercadoria recebida para conserto (Não Incidência do ICMS e Não Incidência do IPI);


1.901 / 2.901 – Entrada para industrialização por encomenda (crédito vedado, pois a operação é beneficiada com suspensão do ICMS);


1.902 / 2.902 – Retorno de industrialização por encomenda (crédito vedado, pois a operação é beneficiada com suspensão do ICMS);

1.903 / 2.903 – Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo (crédito vedado, pois a operação é beneficiada com suspensão do ICMS);


1.911 / 2.911 – Recebimento de amostra grátis (Isenção de ICMS);


1.912 / 2.912 – Entrada em demonstração (Suspensão do ICMS);


1.913 / 2.913 – Retorno de demonstração (Suspensão do ICMS);


1.920 / 2.920 – Entrada de Vasilhame ou Sacaria (Isenção do ICMS e Não Incidência do IPI);


1.921 / 2.921 – Retorno de Vasilhame ou Sacaria (Isenção do ICMS e Não Incidência do IPI);

Nenhum comentário:

Postar um comentário