quarta-feira, 27 de abril de 2016

Retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL - Aspectos Praticos


Retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL - Aspectos Praticos

Base Legal


Com o advento da lei 10.833/2003 os tomadores de serviços passam a ser obrigados a retenção e recolhimento de PIS/COFINS/CSLL, são atingidos pela referida obrigatoriedade os serviços profissionais, limpeza, manutenção e conservação, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, acessória creditícia e mercadológica, gestão de créditos e riscos, administração de contas a pagar e receber.

Fato Gerador


Ocorre fato gerador da obrigação quando é efetuado o PAGAMENTO do serviço que está sujeito a retenção de PIS/COFINS/CSLL.

Lançamento da nota fiscal de serviços

Ao receber uma nota fiscal de serviços, verificar se o serviço prestado está sujeito a retenção de PIS/COFINS/CSLL. O serviço é sujeito a retenção quando se enquadra em alguma das hipóteses descritas na base legal acima, caso a nota seja de algum serviço relacionado deverá obrigatoriamente ser efetuada a retenção na fonte e recolhimento aos cofres públicos. Havendo a retenção esta deve ser informada no lançamento da nota fiscal de serviços, porém o fato gerador somente ocorre

Responsabilidade


Independente de a empresa prestadora destacar ou não a retenção, o tomado de serviços é responsável pelo recolhimento do tributo, dessa forma quem recebe a nota fiscal de serviços deve estar atento e saber se há incidência ou não dos tributos para evitar problemas futuros.

É possível efetuar a retenção do imposto independente do destaque por parte do prestador de serviços.

Lista de serviços sujeitos a retenção de PIS/COFINS/CSLL na fonte



-         Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de factoring;

-         Limpeza;

-         Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;

-         Manutenção;

-         Vigilância (inclusive escolta);

-         Locação de mão-de-obra;

-         Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);

-         Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para quisição de bens);

-         Advocacia;

-         Análise clínica laboratorial;

-         Análises técnicas;

-         Arquitetura;

-         Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);

-         Assistência social;

-         Auditoria;

-         Avaliação e perícia;

-         Biologia e biomedicina;

-         Cálculos em geral;

-         Consultoria;

-         Contabilidade;

-         Desenho técnico;

-         Economia;

-         Elaboração de projetos;

-         Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

-         Ensino e treinamento;

-         Estatística;

-         Fisioterapia;

-         Fonoaudiologia;

-         Geologia;

-         Leilão;

-         Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

-         Nutricionismo e dietética;

-         Odontologia;

-         Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;

-         Pesquisa em geral;

-         Planejamento;

-         Programação;

-         Prótese;

-         Psicologia e psicanálise;

-         Química;

-         Radiologia e radioterapia;

-         Relações públicas;

-         Serviço de despachante;

-         Terapêutica ocupacional;

-         Tradução ou interpretação comercial;

-         Urbanismo;

-         Veterinária.

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