Base Legal
Com o advento da lei 10.833/2003 os tomadores de serviços
passam a ser obrigados a retenção e recolhimento de PIS/COFINS/CSLL, são
atingidos pela referida obrigatoriedade os serviços profissionais, limpeza, manutenção
e conservação, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra,
acessória creditícia e mercadológica, gestão de créditos e riscos,
administração de contas a pagar e receber.
Fato Gerador
Ocorre fato gerador da obrigação quando é efetuado o
PAGAMENTO do serviço que está sujeito a retenção de PIS/COFINS/CSLL.
Lançamento da nota fiscal de serviços
Ao receber uma nota fiscal de serviços, verificar se o
serviço prestado está sujeito a retenção de PIS/COFINS/CSLL. O serviço é
sujeito a retenção quando se enquadra em alguma das hipóteses descritas na base
legal acima, caso a nota seja de algum serviço relacionado deverá
obrigatoriamente ser efetuada a retenção na fonte e recolhimento aos cofres
públicos. Havendo a retenção esta deve ser informada no lançamento da nota
fiscal de serviços, porém o fato gerador somente ocorre
Responsabilidade
É possível efetuar a retenção do imposto independente do
destaque por parte do prestador de serviços.
Lista de serviços sujeitos a retenção de PIS/COFINS/CSLL na
fonte
- Assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por
empresa de factoring;
- Limpeza;
- Conservação
de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
- Manutenção;
- Vigilância
(inclusive escolta);
- Locação
de mão-de-obra;
- Transporte
de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou
intermunicipal de cargas ou passageiros);
- Administração
de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para quisição
de bens);
- Advocacia;
- Análise
clínica laboratorial;
- Análises
técnicas;
- Arquitetura;
- Assessoria
e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a
terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador
do serviço);
- Assistência
social;
- Auditoria;
- Avaliação
e perícia;
- Biologia
e biomedicina;
- Cálculos
em geral;
- Consultoria;
- Contabilidade;
- Desenho
técnico;
- Economia;
- Elaboração
de projetos;
- Engenharia
( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
- Ensino
e treinamento;
- Estatística;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Geologia;
- Leilão;
- Medicina
(exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de
recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
- Nutricionismo
e dietética;
- Odontologia;
- Organização
de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;
- Pesquisa
em geral;
- Planejamento;
- Programação;
- Prótese;
- Psicologia
e psicanálise;
- Química;
- Radiologia
e radioterapia;
- Relações
públicas;
- Serviço
de despachante;
- Terapêutica
ocupacional;
- Tradução
ou interpretação comercial;
- Urbanismo;
- Veterinária.
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