Base de Calculo do ICMS SP
O artigo 37 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo trata sobre o que se inclui na base de calculo do ICMS, muitas vezes surgem duvidas se esse ou aquele valor deverá fazer parte da base de calculo e assim não gerar autuações para a empresa.
Incluem-se na base de calculo:
Seguros, juros e demais importâncias, descontos concedidos sob condição, bem como o valor das mercadorias dadas em bonificação.
Importante saliente que caso a empresa conceda descontos sob condição, como por exemplo, pagamento antecipado ou compra de determinada quantidade, esse desconto deve fazer parte da base de calculo do ICMS. Ao passo que os descontos incondicionais que são aqueles sem condições pré determinada para ocorrer, esse não entra na base de calculo do ICMS.
Também faz parte da base de calculo do ICMS o valor das mercadorias dadas em bonificação, doação ou brinde, a operação de doação é tributada pelo ICMS mesmo não ocorrendo pagamento pelas mercadorias.
O frete também entra na base de calculo do ICMS quando destacado separado na nota fiscal.
O valor do IPI destacado na nota fiscal somente integrará a base de calculo do ICMS se for utilizada para uso/consumo, nos casos de mercadorias recebidas para comercialização ou industrialização, o ICMS não entra na base de calculo, para determinar neste caso é necessário que o comprador informe para qual finalidade a mercadoria está sendo adquirida.
O montante do imposto integra sua própria base de calculo.