quarta-feira, 17 de maio de 2017

Positividade no trabalho





Positividade no trabalho


O tema felicidade vem se destacando nos dias atuais, nós, profissionais de todas as áreas dispensamos um tempo para cada coisa e não raras vezes, muitos aspectos da nossa vida acabam passando sem que tenhamos consciência disso.

Trata-se de inúmeras coisas que fazemos no "modo automático" sem pensar ou fazermos escolhas conscientes. É cientificamente comprovado que nosso cérebro trabalha por meio de hábitos que vamos adquirindo ao longo da vida e isso faz com que façamos coisas sem pensar nelas. E ai se passam dias, meses, anos e fica aquela impressão nem tão agradável de que “não fizemos nada”.

No trabalho não é diferente, quem nunca teve aquela incomoda sensação de ter trabalhado o dia todo, de estar exausto e ainda assim a lista de tarefas a fazer nem ter saído do lugar, é frustrante.

E como mudar isso? Hoje sem duvidas sabemos que é possível alterar a programação do cérebro, com empenho e dedicação os resultados são muito positivos. Uma dessas formas de “mudar” a programação é manter uma atitude mental positiva, isso mesmo, é cientificamente comprovado que a positividade melhora o nosso desempenho cerebral em relação a adoção de uma mentalidade neutra ou negativa.

Então, nutrir pensamento positivo melhora significativamente o desempenho do cérebro para resolver problemas e abre os horizontes para encontrar soluções mais inovadoras o que consequentemente afeta positivamente toda a empresa, até porque a positividade é contagiante, assim como a negatividade, a escolha é sua!

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



Primeiro lote de restituição de Imposto de Renda 2017



A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou a data do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 - ano calendário 2016.
Segundo o cronograma o primeiro lote de restituições será em 16/06/2016 - vale lembrar que neste primeiro lote apenas contemplarão as prioridades definidas na lei 9784/99, quais sejam, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa portadora de deficiência, pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.